Ciclista aparece em anúncio de carro e processa montadora
Condenada pela Justiça, Toyota terá de pagar R$ 8.000 a cicloativista fotografado enquanto percorria rota de bike
Procurada, empresa diz que não comenta temas que estão sendo analisados pela Justiça; cabe recurso da decisão
André Pasqualini, 40, é defensor ferrenho do uso da bicicleta como meio de transporte ideal, participa de campanhas pelos direitos dos ciclistas e pouco anda de carro.
Mesmo assim, a imagem dele foi usada, sem autorização, para promover um veículo utilitário da Toyota, que foi condenada pela Justiça a indenizá-lo em R$ 8.000.
A foto de André foi tirada em 2012 quando ele e colegas apreciavam a vista em um mirante na rota Márcia Prado, na Serra do Mar. O grupo pedalava até chegar a Santos.
"De longe, vi uma pessoa fotografando e o carro. Estranhei, mas jamais imaginei que se tratava de uma propaganda. Ele se aproximou, perguntou sobre a estrada e sobre amenidades. Avisei que não era permitido entrar ali com veículo não autorizado", diz Pasqualini, consultor de mobilidade urbana.
Seis meses depois, várias pessoas começaram a marcar o nome do cicloativista em uma página chamada "Lexus Amazing", criada em uma rede social para exaltar as vantagens do veículo SUV Lexus RX 350, que custa por volta de R$ 280 mil.
"Algumas pessoas começaram a me chamar de mercenário, de vendido, por ajudar a vender um carrão daqueles. Logo eu, que sou absolutamente contrário a esses utilitários gigantes, poluentes, que ocupam muito espaço nas cidades."
Durante sete meses, a página com as imagens de Pasqualini ficou no ar. Ele, então, resolveu entrar com uma ação de danos morais contra a Toyota, responsável pelo veículo no Brasil, pedindo indenização de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza Alessandra Laperuta disse que "a imagem do ciclista foi associada ao veículo, como se o autor estivesse espontaneamente participando da divulgação do automóvel, o que lhe causou grande constrangimento".
No entendimento da magistrada, o valor pedido na ação se revelou "exagerado" e não pode ser mantido para que não se configurasse "enriquecimento ilícito".
Ela estabeleceu indenização de R$ 8.000 e o pagamento das custas processuais e honorário advocatícios em 15% do valor da condenação.
"Vou recorrer, com toda a certeza. O crime está saindo barato e compensou para a empresa. Não quero nenhum centavo desse dinheiro para mim. Ele será todo aplicado em uma ONG que doa bicicletas para crianças carentes."
Procurada, a Toyota informou por meio de sua assessoria que "não comenta assuntos que estão sub judice e/ou são passíveis de recurso".
Durante o processo, a empresa chegou a alegar que a página questionada por Pasqualini não era de sua autoria nem a oficial da marca. Documento requerido pela Justiça revelou, porém, que o criador da página era funcionário do marketing da montadora e um dos responsáveis pela divulgação do veículo.