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Regras para transferir multas mudam em julho

Motorista terá que reconhecer firma em cartório para transferir autoria de infração de trânsito

DE SÃO PAULO

A partir de julho, será obrigatório o reconhecimento de firma para o motorista transferir os pontos recebidos na carteira de habilitação por causa de multas de trânsito.

Hoje, basta assinar um formulário para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo.

O principal objetivo da mudança, divulgada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo", é fechar o cerco contra fraudes nas transferências.

O motorista que atinge 20 pontos de infrações em 12 meses tem a carteira suspensa.

O delegado José Sampaio Lopes Filho, da 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito de SP, diz que só na capital cerca de 30 mil pessoas são investigadas. "Além dos infratores, há quadrilhas formadas por despachantes, autoescolas, servidores. Geralmente usam carteiras de mortos, idosos, pessoas que recebem dinheiro para assumir as multas."

As regras mais rígidas para a transferência de pontos são de outubro de 2010 e deveriam ter entrado em vigor no ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Conselho Nacional de Trânsito em setembro.

Quando a autenticação em cartório não for possível, será necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito.

Empresas que têm veículos conduzidos por funcionários terão que autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas.

Em SP, o serviço de reconhecimento de firma custa R$ 10. Já as cópias autenticadas saem por R$ 2,35 a página.

A resolução 363 também prevê a notificação do infrator pelo "Diário Oficial".

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