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Análise

Interpretação da Constituição não justifica ameaça ao Estado de Direito

PMs são servidores armados, algo que os diferencia da categoria dos servidores em geral

DIEGO WERNECK ARGUELHES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A greve de PMs na Bahia é legal? É exercício regular de um direito constitucional?

A Constituição do brasileira permite que funcionários públicos entrem em greve, quaisquer que sejam as consequências para a sociedade?

Os PMs da Bahia acreditam que, como funcionários públicos, têm direito de greve. O Supremo Tribunal Federal tratou dessa questão em 2007. Decidiu que greves de servidores públicos seriam regidas, no que fosse compatível, pela mesma lei que regula as greves na iniciativa privada.

O Supremo afirmou também que a greve no serviço público deve ser sempre parcial e não pode ameaçar as "necessidades inadiáveis" da comunidade. Por isso, o costume tem sido manter pelo menos 30% dos servidores em atividade durante as greves no setor público. PM é servidor público e, dentro desses limites, pode entrar em greve.

Críticos, porém, observam que, em seu artigo 142, a Constituição proíbe que "o militar" faça greve. Os policiais respondem: PM só é "militar" em alguns aspectos, mas a proibição de greve do artigo 142 da Constituição só trata efetivamente de "Forças Armadas". Não abrange a Polícia Militar. Afinal, o que quer dizer "militar" nesta parte da Constituição? Os grevistas na Bahia afirmam que somente o Exército, a Marinha e a Aeronáutica são "militares" no que se refere à proibição de greve.

Nenhuma interpretação da Constituição, porém, pode justificar ameaças ao próprio Estado de Direito. No caso da Bahia, essas ameaças vêm de duas fontes. Forças armadas e policiais são servidores públicos armados, algo que os diferencia da categoria dos servidores públicos em geral. Sua ação ou inação fora dos limites da lei e da hierarquia gera grande insegurança.

Além disso, a greve tem viabilizado saques e ataques sistemáticos à população. É esperado que greves no serviço público -como em hospitais, escolas e serviços postais- causem algum grau de transtorno à população. Mas não é esperado, nem constitucional, que as greves façam as pessoas temerem por suas vidas.

Esse tem sido o resultado, intencional ou não, da greve na Bahia. Qual é afinal o limite constitucional que a Polícia Militar precisa respeitar em suas reivindicações?

DIEGO WERNECK ARGUELHES é professor da Escola de Direito da FGV do Rio

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