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Ação sobre venda de sentenças está parada

Julgamento de 5 acusados de beneficiar jogo do bicho no Rio, entre eles ex-ministro do STJ, depende do Supremo

Todos negam as acusações; anteontem, Justiça condenou outros 24 réus da operação Huricane, da PF

MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

O julgamento de cinco réus da operação Hurricane (Furacão, em inglês), da Polícia Federal, depende do STF (Supremo Tribunal Federal). Todos eles são suspeitos de venderem sentenças em benefício da máfia do jogo ilegal no Rio.

Anteontem, três chefes do jogo do bicho no Rio, dois delegados federais da ativa e um aposentado, um policial civil e outras 17 pessoas foram condenadas pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal, do Rio, por fazerem parte da máfia do jogo na cidade.

Desde maio, a ação penal 552 está parada no Supremo e não tem previsão para entrar em pauta. Na ocasião, um despacho do ministro Gilmar Mendes devolvia a ação para a primeira instância.

A decisão ocorreu após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinar a perda dos cargos ao então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina e ao então juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim.

Mendes entendeu que o caso deveria ser apreciado na Justiça Federal do Rio.

A defesa de Medina e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedem que o julgamento seja realizado no STJ. Isso porque também são acusados no processo o procurador João Sérgio Leal Pereira e o juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Campinas Ernesto Dória.

O quinto réu é o advogado Virgílio Medina, irmão do ex-ministro do STJ.

Todos negam as acusações.

Em sua decisão, a juíza Ana Paulo Carvalho afirma que as provas do processo comprovam a venda de sentenças nas instâncias superiores.

"A corrupção de um magistrado (...) configura intolerável atentado ao Estado de Direito. (...) O suborno de um juiz inaugura uma situação de desigualdade e insegurança entre os cidadãos, a quem se passa a percepção de desproteção e odioso privilégio conferido apenas àqueles que podem pagar pela proteção judicial comprada", relata a juíza em sua decisão.

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