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Sem vaga

Supremo decide que condenado vai para regime aberto

DE SÃO PAULO - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem que um homem condenado a três anos e seis meses em regime semiaberto deve cumprir a pena em regime aberto, devido à falta de vaga.

Ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo em Minas Gerais. Como não há vaga no semiaberto, o homem foi para o regime fechado.

Uma liminar para soltar o preso foi negada no STJ (Superior Tribunal de Justiça).No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para que ele cumpra a pena em regime mais benéfico até que haja vaga no semiaberto e foi seguido pelos demais ministros.

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