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ONU chama de 'deplorável' decisão de STJ sobre estupro

Absolver acusado de estuprar meninas abre precedente perigoso, diz entidade

Decisão sobre caso anterior a 2009 contradiz tratados, afirma órgão; STJ negou incentivo à prostituição

PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos foi repudiada pelos representantes de direitos humanos da Nações Unidas. A instituição classificou ontem como "deplorável" a decisão dos ministros.

O Representante da ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos), Amerigo Incalterra, afirmou que "é impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos". Segundo ele, a decisão abre precedente perigoso e discrimina as vítimas com base na idade e gênero.

A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), de congressistas e militantes.

O representante da ONU afirmou que a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e enfatizou que todos os tribunais têm a "obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados".

O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar relações sexuais ou ato libidinoso com menor de 14 anos como "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.

A corte fez o julgamento com base na lei anterior (que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais), por causa da chamada "presunção de violência".

Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato.

No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.

O STJ negou anteontem incentivar a prostituição infantil e a pedofilia. Em nota, negou também que o presidente do tribunal, Ari Pargendler, tenha admitido a possibilidade de rever a decisão. Pagendler teria se referido, em abstrato, à hipótese de um recurso alterar o julgado. O STJ afirmou que o entendimento sobre a questão pode mudar em julgamentos futuros.

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