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Pasquale Cipro Neto

O '(Des)Acordo' debatido no Senado

Até agora, só o Brasil publicou um vocabulário ortográfico, que não respeita o texto oficial

NA SEMANA passada, a convite da Comissão de Educação do Senado, estive em Brasília para participar ("como expositor") de uma audiência pública cuja finalidade era debater o "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa", assinado em dezembro de 1990.

Compuseram a mesa, presidida pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o professor de português Ernani Pimentel, o conselheiro Gustavo Guimarães, chefe da Divisão de Promoção da Língua Portuguesa do Itamaraty, e este colunista. Convidada, a Academia Brasileira de Letras não enviou nenhum representante. Também participaram da audiência, como questionadores, a senadora Ana Amélia (PP-RS) e os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO) e Cristovam Buarque (PDT-DF).

Tratei das incoerências e aberrações do texto do "(Des)Acordo", de como ele foi posto em prática, do dinheiro público e privado que foi jogado no lixo por causa das trapalhadas e das idas e vindas da entrada em vigor do "(Des)Acordo" e das arbitrariedades que o "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" ("VOLP"), publicado pela ABL, impingiu ao texto oficial. Lembrei, por exemplo, que o que o texto oficial determina sobre o hífen é extremamente confuso, incoerente etc. e que o VOLP "rasgou" parte dele e criou regras "novas". O resultado disso é a impossibilidade de aprender ou ensinar o emprego desse sinal quando se toma por base o texto oficial, que já é uma verdadeira aberração.

Destaquei ainda o fato de o texto oficial dizer que "os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1º de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa...". Até agora, só o Brasil publicou um vocabulário ortográfico, que, como se sabe, não respeitou o que determina o texto oficial. Lembrei também que a própria ABL caiu em armadilhas, quando, por exemplo, publicou, em 2008, um dicionário em cujas páginas iniciais se liam instruções e exemplos relativos à reforma ortográfica, já resultantes das arbitrariedades impostas ao texto oficial. O detalhe é que, no corpo do dicionário, esses mesmos exemplos apareciam com outra grafia (apareciam respeitando ao pé da letra o texto oficial). Quem comprou...

Em sua exposição, o professor Ernani Pimentel lembrou, entre outros fatos importantes, que o decreto nº 6.583, de 29/09/2008, e o decreto legislativo nº 54, de 18/04/1995, dizem exatamente o seguinte: "São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

Não faltaram revisões e ajustes complementares que não foram submetidos à aprovação do Congresso, assim como não faltaram ajustes complementares que acarretaram "encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Vejam-se, por exemplo, as muitas obras publicadas (e vendidas) em 2007 e 2008 de acordo com o texto oficial do "(Des)Acordo" e que se tornaram "desatualizadas" depois que o "VOLP" foi publicado, com um "pequeno" atraso e cheio de arbitrariedades. É isso.

inculta@uol.com.br

AMANHÃ EM COTIDIANO
Barbara Gancia

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