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Câmara dobra multa da lei seca e permite prova de testemunha

Proposta fortalece legislação após STJ fixar, em março, que só bafômetro ou exame de sangue podem atestar embriaguez

Pelo projeto aprovado, que segue agora para análise o Senado, valor da autuação passa a ser de R$ 1.915,40

MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que valida testemunhos e exames clínicos (observações visuais de médicos) como provas em processos criminais contra motoristas que dirigem embriagados.

A proposta também dobra o valor da multa, que passa a ser de R$ 1.915,40.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência, o projeto vai, na prática, invalidar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual só bafômetros e exames de sangue podem valer como prova -testemunhos e exame clínico, que eram usados em alguns casos, portanto, foram invalidados.

Pelo fato de uma pessoa não ser obrigada a produzir prova contra si mesma e, portanto, poder recusar o bafômetro e o exame de sangue, especialistas em direito dizem que a lei seca, no que se refere às punições criminais, foi enterrada pelo STJ.

De 2008, a lei seca estabelece dosagens de álcool no sangue para punições administrativas -multas e perda de habilitação- e criminais -até três anos de prisão. Para fins penais, quem tiver seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes) estará cometendo crime.

O STJ tomou sua decisão baseada justamente na "subjetividade" de testemunhos e exames clínicos. Por não serem capazes de ter a precisão sobre as decigramas, eles não poderiam ser usados como provas, disseram os ministros.

Deputados explicaram que o texto aprovado ontem garante a motoristas o poder de apresentar contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do bafômetro.

A ideia inicial dos deputados era votar uma proposta de "álcool zero" e o endurecimento das penalidades -o que acabaria com a subjetividade dos seis decigramas. Mas, por falta de acordo, deputados acertaram com o governo a votação apenas da ampliação de provas. A pena máxima continua a ser de três anos.

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