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Projeto de 'nova lei seca' desperta dúvidas

Advogado vê brecha em texto aprovado na Câmara que valida testemunho como prova em caso de embriaguez ao volante

Já promotor afirma que, apesar da possibilidade de questionamentos, proposta ajuda a aparar problemas anteriores

FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O texto da chamada 'nova lei seca', aprovado anteontem na Câmara dos Deputados, ainda desperta dúvidas quanto à aplicação de penas criminais, de acordo com advogados ouvidos pela Folha.

O projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas em processos criminais contra motoristas embriagados.

No fim de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfraqueceu os efeitos da lei original, de 2008. Estabeleceu que apenas bafômetro e exame de sangue servem como prova, porque só eles conseguem aferir se o motorista tem de fato seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue -o que transforma o ato em crime, pelo texto original.

O projeto aprovado, que precisa passar pelo Senado, tenta sanar o problema ao incluir os testemunhos sobre alterações psicomotoras do motorista. O problema, segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de trânsito da OAB-SP, é que o texto mantém a quantidade de seis decigramas.

Isso, diz ele, abre espaço para que se conteste a validade de uma punição aplicada a partir dos testemunhos, considerados muito subjetivos.

O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes questiona a utilização do termo "alteração psicomotora", que não deixa claro quais características do motorista serão consideradas na hora da acusação. "Fala-se em alterações psicomotoras, e não em sinais de embriaguez. Isso vai dar muito problema, é muito complexo."

Promotor criminal em São Paulo, Roberto Livianu concorda que questionamentos jurídicos sempre são possíveis, mas vê como positiva a aprovação da 'nova lei seca'.

"Deficiências operacionais são sanadas com essa modificação legislativa. Direito não é uma ciência exata, sempre é possível interpretação diferente", afirmou Livianu.

No texto, diz, as duas hipóteses (testemunho ou seis decigramas de álcool por litro de sangue) são suficientes para garantir o caso de embriaguez.

Segundo o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator na Câmara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve disciplinar formas que constatem a capacidade psicomotora do motorista, para evitar, por exemplo, abusos das autoridades policiais.

Colaborou a SUCURSAL DE BRASÍLIA

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