Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Aviação Passageira é indenizada por perda de bagagem com vestido de noiva DO RIO - A companhia aérea italiana Alitalia terá que pagar indenização de R$ 8.000, por danos morais, à brasileira Christiana Niero. Ela teve seu vestido de noiva extraviado em voo da empresa para Roma. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, Christiana passaria sua lua de mel na cidade italiana e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI. Ao verificar o extravio de sua bagagem, a passageira entrou em contato com a empresa, que lhe entregou um documento chamado "relatório de irregularidades com bagagem" e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente. A mala, no entanto, só foi devolvida três dias depois, no último dia da estadia de Christiana em Roma. No processo, a Alitalia alegou que a condenação por danos morais seria indevida porque a bagagem foi devolvida intacta à passageira. O advogado da empresa não foi localizado ontem para comentar a decisão. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível, afirmou que "o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor". Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |