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Grupo propõe reconciliação para furtos pequenos

Proposta será incluída em projeto de Novo Código Penal em discussão

Ideia é que resolução negociada ocorra tanto durante inquérito policial quanto no processo judicial

JOHANNA NUBLAT
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

O novo Código Penal pode permitir a negociação entre quem furtou um bem e a vítima, segundo texto aprovado ontem pela comissão de juristas que analisa a reforma da legislação no Senado.

De acordo com Juliana Belloque, defensora pública e integrante da comissão, essa conciliação, caso aprovada pelo Congresso Nacional, poderá ser feita durante a investigação policial ou já no processo, e permitirá que o bem seja devolvido ou o valor ressarcido, evitando a condenação do réu.

A redução da superlotação dos presídios e a compensação financeira da vítima, sem a necessidade de uma segunda ação judicial, são vantagens do modelo apontadas pelos juristas.

"É uma mudança de paradigma, antes o juiz era obrigado a aplicar a pena. Dados do Ministério da Justiça de 2011 mostram que 65 mil pessoas estavam presas por furto", afirmou Belloque.

Outra alteração foi o encolhimento da pena para o furto simples, quando não há violência ou grave ameaça, que passou de 1 a 4 anos para 6 meses a 3 anos.

Para o relator da reforma do Código Penal, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a diminuição da pena não vai contribuir para o aumento da quantidade de furtos.

"A lei penal não tem o objetivo de aumentar ou diminuir a criminalidade. Para isso, deve haver um conjunto de medidas por parte do governo, como educação".

As mudanças estão sendo discutidas por uma comissão de juristas, que deve entregar até o fim de maio um anteprojeto para votação do Senado.

Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

AUTORIDADE

Outro destaque aprovado ontem é o aumento significativo da pena para crime de abuso de autoridade. Atualmente, violações como submeter a população ao constrangimento ou prender sem justificativa estão sujeitas a punições de até 6 meses.

Com a mudança, a pena mínima passa a ser 2 anos. A máxima, 5 anos.

A oferta de álcool para menores, hoje vista como crime de menor potencial ofensivo, e por isso, pouco rigoroso quanto à pena, deve ser criminalizada, com pena de 1 a 2 anos. Não houve consenso sobre a permissão para que a família libere o consumo para adolescentes, portanto, não foi incluído no texto.

Além disso, o crime de tráfico de pessoas foi redefinido. Ele deixa de abranger apenas casos de exploração sexual é ampliado incluir também o tráfico de órgãos e trabalho escravo.

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