Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

STJ condena pai por não dar afeto a filha

Em decisão inédita, tribunal determinou que ele pague indenização por abandono de filho que teve fora do casamento

'Amar é faculdade, cuidar é dever', afirma relatora; defesa do pai, que nega abandono, deve recorrer

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça determinou a um pai que pague indenização de R$ 200 mil à filha por danos morais por abandono afetivo -quando um dos pais deixa de dar assistência moral ou afetiva, independentemente da questão material.

No processo, a filha, nascida fora do casamento e já maior de idade, afirma não ter recebido suporte afetivo do pai na infância e na adolescência e ter sido tratada de forma diferente dos outros filhos, nascidos dentro do casamento.

"Amar é faculdade, cuidar é dever", disse a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, mas o dever jurídico que ele tem de cuidar dela.

"Entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos (...), que envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento socio-psicológico da criança."

A decisão foi dada pela terceira turma do STJ, que ainda não havia analisado o tema. Em 2005, a quarta turma negou indenização para caso semelhante. Em 2009, em recurso ao Supremo Tribunal Federal, houve nova recusa.

O abandono afetivo não é previsto em lei. Há dois projetos no Congresso que preveem indenização e até punição.

O processo começou em 2000 em Sorocaba (99 km de SP) e foi julgado improcedente na primeira instância. O Tribunal de Justiça reformou a decisão e fixou indenização de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para R$ 200 mil, corrigidos desde 2008.

Na ação, Antonio Carlos Jamas dos Santos, o pai, alega que não abandonou Luciane Nunes de Oliveira Souza, a filha. Seu afastamento teria sido motivado pela agressividade da mãe, que não o deixava visitar a criança. Afirmou ainda que a única punição possível pelo abandono afetivo seria a perda do pátrio poder.

Segundo a filha, além do abandono afetivo, houve diferença de tratamento entre ela e seus irmãos: eles estudaram em universidades privadas e cursaram idiomas, atividades às quais ela não teve acesso.

A condenação, apesar de levar em conta essa diferenciação entre filhos, não inclui indenização por dano material.

Para a ministra Nancy, a decisão "abre um caminho para a humanização da Justiça".

O advogado do pai afirmou que deve recorrer. Como houve um voto divergente, um recurso deve ser analisado em conjunto pelas terceira e quarta turmas -uma delas terá de rever sua posição. O defensor afirmou que o cliente não quer comentar a decisão. O mesmo disse o advogado da filha.

Colaborou JOHANNA NUBLAT

Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.