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Por 7 a 1, Supremo decide que ProUni é constitucional

Para STF, programa é forma de aluno de baixa renda entrar em universidade; três ministros não votaram

Tribunal rejeitou argumento de ação proposta pelo DEM e por confederação de instituições de ensino

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

A exemplo de sua decisão na semana passada sobre cotas raciais nas universidades, o Supremo Tribunal Federal julgou ontem que o ProUni (Programa Universidade Para Todos) também é constitucional. O programa oferece bolsas em universidades privadas para alunos de baixa renda.

A decisão ocorreu por sete votos a um -três ministros não votaram. A maioria entendeu que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade.

O STF julgou ação proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que argumentaram que o ProUni viola os princípios constitucionais de isonomia e livre iniciativa ao estabelecer vagas para bolsistas em instituições privadas.

O julgamento começou em 2008, mas o ministro Joaquim Barbosa pediu vista após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que havia se posicionado contra a ação do DEM.

Em seu voto ontem, Barbosa afirmou que há vagas ociosas nas universidades particulares e que as bolsas do ProUni as estão preenchendo. Ele também citou pesquisa realizada pelo Ministério da Educação, na qual 56% dos beneficiados pelo programa diziam ter melhorado de vida.

CRITÉRIOS

O ProUni foi criado em 2004. As universidades particulares se inscrevem no programa e, em troca das vagas disponibilizadas, recebem isenções tributárias.

As vagas são preenchidas por alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública e têm renda familiar de até três salários mínimos; são selecionados a partir da nota que receberam no Enem.

A depender da renda, recebem bolsa integral ou de 50% do valor do curso. Parte das bolsas é oferecida para negros, índios e deficientes físicos, que também devem se encaixar nos critérios de renda.

Para os ministros, esses critérios são constitucionais.

O único que votou pela inconstitucionalidade foi Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que o poder público, com o ProUni, repassou a universidades privadas o que ele deveria fazer: abrir vagas para egressos da escola pública.

"Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto que estiver harmônico com a Constituição", disse.

Cármen Lúcia se julgou impossibilitada de votar porque, antes de ingressar no STF, já tinha feito um parecer sobre o tema. Os outros que não votaram foram Ricardo Lewandowski, que estava viajando, e Celso de Mello, por questões de saúde.

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