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Supremo valida cotas adotadas pela federal do RS

Para o STF, reserva de vagas é constitucional

DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal validou ontem, por 10 votos a 1, as cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, confirmando pela terceira vez a constitucionalidade da reserva de vagas.

Ministros julgaram o recurso do estudante Giovane Fialho, que se diz prejudicado pelas cotas -não passou no vestibular apesar de ter tido nota mais alta que os aprovados.

A UFRGS reserva 30% das vagas para egressos de escola pública. Metade dessa parcela deve ser preenchida por autodeclarados negros.

O STF já declarou a constitucionalidade do ProUni, que beneficia faculdades particulares que reservam vagas a alunos carentes, e do sistema de cotas da UnB, que separa 20% das vagas para negros.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra. Para ele, escolas públicas deveriam, na teoria, ser melhores que as privadas e seus alunos não podem ser tratados com tal benefício.

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