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Análise

É cedo para dizer se decisão do STF vai mudar política de drogas

MUITOS ACREDITAM QUE COM O TRÁFICO NÃO SE CONTEMPORIZA; JÁ OUTROS CONSTATAM QUE A REPRESSÃO FRACASSOU

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A legislação brasileira dizia que acusado de tráfico de droga tinha que ficar preso durante todo o processo do julgamento. Anos, às vezes.

O Supremo Tribunal Federal julgou-a inconstitucional anteontem. Todos têm direito a responder processos em liberdade, desde, é claro, que não represente risco para a sociedade e para o processo.

Afinal, o acusado pode vir a ser absolvido. Não deve ser penalizado de antemão.

Essa recente decisão dos ministros vai beneficiar milhares de jovens acusados de tráfico de droga, mas que eram apenas consumidores ou pequenos traficantes.

Os anos de cadeia os transformariam em criminosos.

Pesquisas realizadas em São Paulo, Rio e Brasília mostram que 60% dos que estão presos por tráfico de drogas são réus primários e sem ligação com o crime organizado.

Prendê-los é pior, pois quando saem, já estão ligados ao crime organizado.

Decisão polêmica. Muitos acreditam que com o tráfico ou consumidores de droga não se contemporiza. Na dúvida, a repressão máxima. Outros constatam, como a ONU, que na famosa guerra as drogas, a repressão máxima fracassou. O tráfico e consumo de drogas não para de crescer. É repressão ineficiente. Há que mudar.

Muitos de nossos juízes ainda aplicam a repressão máxima. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 permite que o juiz aplique penas alternativas para o pequeno traficante. A decisão não prosperou. Pesquisa da USP mostra que em 95% dos casos os juízes não a aplicam.

A decisão do Supremo refere-se a apenas um caso. O fundamento foi o direito de defesa, e não a revisão da política de drogas. É cedo para afirmar se o Supremo vai estimular novas políticas como, por exemplo, a reeducação, o tratamento e a descriminalização da maconha. Ou se vai prevalecer a interpretação a favor da repressão máxima.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio

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