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Tribunal julga dupla porta nos hospitais estaduais

Lei oferta 25% dos leitos a particulares

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga hoje o mérito da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais (OSs) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.

Será julgado o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar impedindo a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.

Entidades como o Conselho Regional de Medicina e o CNS (Conselho Nacional de Saúde) estão pedindo que o TJ mantenha a proibição. Mas a Folha apurou que a tendência é que a decisão seja favorável ao governo.

"Esperamos que a decisão do tribunal considere e defenda a população usuária do SUS", afirmou o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior. Para ele, se a lei for aprovada, poderá respaldar um privilégio à assistência de pacientes privados em detrimento aos usuários do SUS.

No dia 10, o CNS aprovou resolução em que apela ao TJ para que declare a ilegalidade da dupla porta e impeça que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.

A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autorizou que dois hospitais -o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes- passassem a atender pacientes privados.

Mas a medida foi paralisada pela decisão do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do TJ, que confirmou decisão anterior do juiz Marcos Porta.

(CLÁUDIA COLLUCCI)

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