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Plano deve avisar mudança na rede ao paciente, diz STJ

Segundo tribunal, todo cliente precisa ser alertado individualmente

Decisão do STJ foi unânime ao julgar caso de paciente que foi a hospital sem saber de descredenciamento

FELIPE SELIGMAN
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o caso de um paciente de São Paulo.

Os ministros do STJ reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.

"Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde", afirmou a ministra.

A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema.

O CASO

Quando teve uma crise cardíaca, Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.

Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.

A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisão no TJ-SP.

Segundo o STJ, "diante do quadro gravíssimo de Octavio Favero, tanto que depois veio a óbito", a família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação, "então no valor de R$ 14.342,87".

O presidente da associação, Amadeu Memolo, disse que a instituição vai pagar R$ 65 mil à família.

"Ordem judicial a gente não discute, cumpre. Desde julho de 2007, esse hospital voltou a ser nosso parceiro e na minha gestão recente, que só tem cem dias, nenhuma instituição se descredenciou", afirma.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais.

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