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Vara com 'juiz sem rosto' é legal, decide Supremo

STF autorizou colegiado com 5 juízes criado em AL contra crime organizado

Decisão abre espaço para que outros Estados façam o mesmo, com objetivo de evitar riscos para o magistrado

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 10 votos a 1, que é constitucional a criação de varas de primeira instância especializadas no combate ao crime organizado formadas por mais de um juiz.

Os ministros analisaram lei que instituiu órgão do tipo em Alagoas, formado por cinco juízes, para julgar apenas casos de organizações criminosas.

Apesar de valer só para esse caso, a decisão abre espaço para que outros Estados, como SP e Rio -onde a juíza Patrícia Acioli foi morta em 2011- criem varas semelhantes.

O intuito é não apenas priorizar o combate a esse tipo de organização, mas também criar a figura do "juiz sem rosto", para preservar os magistrados que julgam e, eventualmente, condenam tais grupos.

A avaliação é que isso tira o foco sobre apenas um magistrado, evitando ou pulverizando o risco de perseguição.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela inconstitucionalidade da legislação alagoana, por entender que o Estado havia criado um "juízo de exceção".

Os demais entenderam, porém, que a lei tinha alguns problemas e derrubaram a parte que dava ao presidente do Tribunal de Justiça o direito de indicar os cinco membros da vara e seus substitutos. O STF determinou que o tribunal refaça, em 90 dias, as regras, baseando-se na Constituição.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a criação de tal vara coibiu os crimes de sequestro e focou sua atuação no combate ao tráfico de drogas.

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