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Juiz corregedor nega uso abusivo de prisão provisória DE SÃO PAULOO juiz corregedor do Dipo, Alex Tadeu Zilenovski, considera não haver emprego abusivo da prisão provisória em São Paulo. "O furto, por exemplo, é um crime tipificado pelo Código Penal e enseja prisão em flagrante. Não podemos inobservar a lei." "Outro ponto é que as razões que ensejam a prisão em flagrante e as que ensejam a fixação da pena são distintas. A transformação do flagrante em prisão preventiva, por exemplo, não tem nada a ver com julgamento do mérito. Porque nesse meio tempo existe o processo. É para isso que existe o Judiciário", diz. Segundo Zilenovski, a contestação às prisões em flagrante e provisórias deve ser feita "no nível legislativo e não no nível jurisdicional". Ele admite, porém, problemas com o exercício do direito de defesa dos presos. Pela pesquisa do Sou da Paz, em 39,2% das prisões em flagrante, não houve manifestação da defesa (pública ou constituída) para pedir a liberdade. A defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, diz que em 50% dos flagrantes transformados em prisão preventiva, a Defensoria não havia recebido notificação por parte do Dipo. "Impede-se, assim, que a defensoria aja", diz. Ela aponta o que chama de "conservadorismo" no tribunal paulista. Segundo ela, no Dipo os pedidos de liberdade da Defensoria têm 10,37% de sucesso; no Superior Tribunal de Justiça, 40%. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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