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Juiz corregedor nega uso abusivo de prisão provisória

DE SÃO PAULO

O juiz corregedor do Dipo, Alex Tadeu Zilenovski, considera não haver emprego abusivo da prisão provisória em São Paulo. "O furto, por exemplo, é um crime tipificado pelo Código Penal e enseja prisão em flagrante. Não podemos inobservar a lei."

"Outro ponto é que as razões que ensejam a prisão em flagrante e as que ensejam a fixação da pena são distintas. A transformação do flagrante em prisão preventiva, por exemplo, não tem nada a ver com julgamento do mérito. Porque nesse meio tempo existe o processo. É para isso que existe o Judiciário", diz.

Segundo Zilenovski, a contestação às prisões em flagrante e provisórias deve ser feita "no nível legislativo e não no nível jurisdicional".

Ele admite, porém, problemas com o exercício do direito de defesa dos presos. Pela pesquisa do Sou da Paz, em 39,2% das prisões em flagrante, não houve manifestação da defesa (pública ou constituída) para pedir a liberdade.

A defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, diz que em 50% dos flagrantes transformados em prisão preventiva, a Defensoria não havia recebido notificação por parte do Dipo. "Impede-se, assim, que a defensoria aja", diz.

Ela aponta o que chama de "conservadorismo" no tribunal paulista. Segundo ela, no Dipo os pedidos de liberdade da Defensoria têm 10,37% de sucesso; no Superior Tribunal de Justiça, 40%.

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