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Análise

Em contrato de longo prazo, cliente deve monitorar a empresa

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

Sonhos desfeitos não têm preço.

Os adolescentes que planejaram a viagem de formatura e as famílias que investiram no passeio ao Caribe podem até correr atrás dos prejuízos reclamando seus direitos na Justiça e em entidades de defesa do consumidor, mas a frustração vai permanecer.

Houve muitas falhas da agência de turismo Trip & Fun neste episódio, ao não informar previamente o cancelamento do voo fretado.

Como atribuir a problemas logísticos algo contratado e pago havia um ano? E o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor?

É um absurdo que a empresa continue sem prestar contas às famílias. Não basta informar apenas um e-mail para contato e manter as instalações fechadas.

A falta de transparência cheira a golpe, o que é muito triste para uma empresa que se dispunha a oferecer "os passeios mais calientes do Caribe".

Recomendo que os lesados entrem na Justiça com uma ação coletiva para reparar os prejuízos sofridos, independentemente de futura postulação de danos morais.

Mesmo que haja remarcação da viagem, como as famílias vão confiar em empresa que, sem alerta, os frustrou na data previamente marcada após tudo planejado e pago com antecedência?

Para evitar situações como esta, ao firmar contratos de longo prazo é importante que o consumidor monitore a empresa. Avalie como a agência tem agido em relação a outros pacotes e se há queixas em entidades de defesa do consumidor e em redes sociais.

Caso detecte problemas, isto permite cancelar o contrato antes da viagem, sem pagamento de multa. E evita transtornos como os enfrentados por estes jovens que não viajaram para Cancún.

Assim como o consumidor é obrigado a pagar multa se cancelar o pacote no dia da viagem, a agência também deveria pagar multa em casos assim. Isso deve constar do contrato.

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