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Justiça derruba veto no Rio a médico em parto domiciliar

Profissionais estavam proibidos de participar sob pena de processo disciplinar

Decisão, de caráter provisório, também libera parteiras e doulas em partos realizados no hospital

DO RIO

A Justiça Federal suspendeu ontem o veto do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) à participação de médicos nos partos realizados em casa e de parteiras e doulas (acompanhantes) nos partos realizados em hospitais.

A proibição havia sido estipulada no último dia 19 deste mês, quando a entidade editou duas resoluções considerando essas práticas infrações éticas sujeitas a processo disciplinar.

O texto também estabelecia a obrigação de os profissionais de saúde notificarem ao conselho todos os casos de pacientes encaminhadas a hospitais após complicações em partos domiciliares.

A decisão da Justiça, em caráter liminar (provisório), atende a pedido do Coren (Conselho Regional de Enfermaria), que entrou com ação civil pública contra as resoluções do Cremerj.

DECISÃO

Na sentença, o juiz substituto da 2ª Vara Federal do Rio, Gustavo Arruda Macedo, considerou que as diretrizes do Cremerj praticamente inviabilizam o exercício da profissão de parteira, que é regulamentado por lei.

"É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina", escreveu.

O Cremerj disse lamentar a decisão da Justiça e voltou a afirmar que as resoluções tinham como objetivo "proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto".

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