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Jogos e aplicativos para celular e tablet terão classificação indicativa

Norma determina que programas sejam avaliados com base nos critérios de sexo, drogas e violência

Regra do Ministério da Justiça, que entra em vigor em 30 dias, vale tanto para aplicativos pagos quanto gratuitos

DE SÃO PAULO

Jogos eletrônicos e aplicativos baixados pela internet terão classificação indicativa informando os usuários sobre a faixa etária do produto, de acordo com portaria do Ministério da Justiça publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União".

A norma determina que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar seu conteúdo -com base nos critérios de sexo, drogas e violência.

Também deverão especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

As novas regras valem para "todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe", como telefones celulares e tablets.

Elas serão aplicadas tanto para os aplicativos pagos quanto para os gratuitos, no Brasil ou hospedados em servidores de outros países, desde que sejam voltados ao público brasileiro.

Os aplicativos que já tiverem uma classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se assim a obrigação da avaliação prévia.

Segundo a portaria, as recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos, mas não haverá bloqueio quando o consumidor não corresponder à faixa recomendada.

Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável.

30 DIAS

Segundo o Ministério da Justiça, a medida "é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública" realizada no ano passado.

A portaria começa a valer em 30 dias. Segundo o ministério, quem não respeitar pode sofrer processo do Ministério Público da União.

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