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Análise

Deveriam exigir máximo, e não mínimo de vagas

HELIANA COMIN VARGAS
ESPECIAL PARA A FOLHA

Há uma grande contradição nas exigências da prefeitura quanto ao número de vagas de estacionamento para os estabelecimentos de comércio e serviços, principalmente para os grandes centros de compras.

Para estes, mais do que cumprir os requisitos legais de número mínimo de vagas, a oferta delas está na base da invenção dos empreendimentos do tipo shopping centers, funcionando como forte elemento de atração de clientes.

A facilidade de encontrar vagas para estacionar responde por parte do êxito destes empreendimentos, principalmente numa cidade congestionada e que privilegia o automóvel. O estacionar rápido e de forma segura agrada aos consumidores, que se sentem confortáveis para ir às compras e às atividades de lazer.

Para os administradores de shopping centers, manter um número de vagas compatível com o seu negócio faz parte das suas intenções. Isto, sem falar nas receitas geradas pela cobrança de tais serviços.

O que é estranho é a insistência do poder público por mais vagas. Esta demanda vai na contramão da história, já que a intenção, hoje, busca o reforço e a valorização do uso do transporte coletivo.

Como já ocorre em cidades da Europa e dos EUA, as exigências deveriam ser por número máximo de vagas, e não mínimo. A restrição ao automóvel e a melhoria do transporte público são o primeiro passo para uma mudança na cultura dos deslocamentos.

A forma de calcular as necessidades de vagas deveria ser repensada, pois nem sempre é o tamanho da área construída que melhor define a necessidade, mas o tipo de atividade, mais ou menos geradora de fluxo, que também é mutável.

A quem estas exigências favorecem? Ou será que é mais um elemento de favorecimento à indústria automobilística? Está na hora de rever as normas e refletir sobre os novos tempos.

HELIANA COMIN VARGAS é professora titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

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