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Com regra, lei local ou federal teriam sido descumpridas

DE SÃO PAULO

A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal exigem um percentual mínimo para educação, mas as regras são diferentes.

A legislação federal determina que 25% da receita de Estados e de municípios sejam destinados ao ensino público -em ações como salários de professores e construção ou reforma de escola.

Já lei municipal, aprovada na gestão Marta Suplicy (2001 a 2004), fixou mínimo de 31%, mas incluindo, além das exigências federais, gasto com educação inclusiva, merenda e inativos -o que o TCM agora entende como irregular.

Um dos signatários dessa lei foi o agora candidato à prefeitura Fernando Haddad (PT), que respondia interinamente pela Secretaria de Finanças.

Se excluídos os aposentados e pensionistas em 2011, a prefeitura não teria cumprido nem a legislação federal nem a municipal.

Em 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional recomendou que o gasto fosse excluído. Naquele ano, o TCM passou a analisar a questão, que foi votada só no final de 2011.

(FT)

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