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Análise

Sem provas ou confissão, vence quem transmitir mais segurança

LUIZ FLÁVIO GOMES ESPECIAL PARA A FOLHA

O destino de Gil Rugai será decidido por sete jurados bem representativos da sociedade: um bancário, um diretor de escola, um engenheiro, um assistente de contador, um diretor de Recursos Humanos, um funcionário do Banco Central e um funcionário público estadual.

Estamos diante de mais um crime em que não existe testemunha ocular -e tampouco houve confissão.

A acusação pedirá a condenação com base em provas indiciárias levantadas durante o processo -capazes de conduzir, por dedução ou suposição, a conclusões.

Destacam-se, nesse sentido, a constatação pericial dos vestígios deixados pelo sapato do réu, a arma do delito, achada no seu local de trabalho, e um projétil que foi encontrado em seu quarto.

A primeira testemunha ouvida, o vigilante da rua, confirmou que viu o réu no local dos fatos, cerca de 20 minutos depois dos disparos.

Esse depoimento, entretanto, mostrou-se extremamente confuso.

Com base nesses indícios é que a acusação pedirá a condenação de Gil Rugai.

A defesa procurou desconstruir a credibilidade do testemunho do vigilante e vai questionar o valor probatório de todos os demais indícios.

Também colocará em dúvida a relevância das provas periciais. Um dos pontos centrais dessa discussão versará sobre o horário do crime.

A defesa sustenta que no momento dos assassinatos o acusado estava no seu escritório. Essa tese conflita com o depoimento do vigilante da rua, que diz ter visto o réu no local dos fatos.

Diante das controvérsias, serão decisivas as sustentações orais da Promotoria e do defensor. Quem transmitir maior confiança aos jurados tende a ser vitorioso.


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