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São Paulo, terça-feira, 01 de abril de 2003

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PANORÂMICA

CASA PRÓPRIA

Liminar proíbe leilão por inadimplência
A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu ontem uma liminar que suspende os efeitos de uma cláusula dos contratos de financiamento da casa própria, que permite às instituições financeiras realizar leilões extrajudiciais de imóveis por inadimplência do mutuário. A decisão também paralisa os leilões já iniciados.
A decisão atendeu ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra 15 instituições financeiras.
O juiz entendeu que a cláusula que permite a arrematação extrajudicial prevista pelo decreto-lei 70/66 compromete o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição. (DA FOLHA ONLINE)


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