São Paulo, sábado, 01 de abril de 2006

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Serviço Folha - IOB Thomson

109 - Como declaro compra de terreno a prazo (faltam seis anos para pagar), título de capitalização (cerca de R$ 5.000) e fundo de investimento (R$ R$ 6.000)? (R.F.S.).
R -
Na ficha Declaração de bens e direitos, informe o terreno (código 13), o título (código 49) e o fundo (código 71). Na coluna Ano de 2005, indique o valor pago pelo terreno até o final do ano passado e os valores aplicados no título e no fundo. Se a dívida do terreno for maior do que R$ 5.000, informe-a em Dívidas e ônus reais (indique o saldo a pagar em 31 de dezembro de 2005).

110 - Minha renda não atinge R$ 13.968. Tenho aplicações em renda fixa com IR na fonte. Posso declarar para ter o valor restituído? (M.M.).
R -
Pela renda você não está obrigado a declarar. O IR retido na renda fixa não é restituído (a tributação é só na fonte). Se for obrigado a declarar por outro motivo, informe a aplicação nas fichas Declaração de bens e direitos e em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6).

111 - IR retido de fundo de investimento pode ser restituído? (A.A.).
R -
Não. Note que o banco indica, no Informe de Rendimentos enviado, que se trata de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte -logo, o imposto não será restituído. Informe o valor na linha 06 da respectiva ficha.

112 - Tenho apenas veículo (R$ 15 mil) e aplicações de cerca de R$ 15 mil? Preciso declarar? (C.N.).
R -
Apenas por esses dois valores, não. Se não estiver enquadrado em outras situações que o obrigariam a declarar agora, você está isento (a declaração será entregue de setembro a novembro).

113 - Como declaro resgate de previdência complementar? (C.A.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com o respectivo imposto retido.


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