São Paulo, quarta-feira, 01 de abril de 2009 |
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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB Saiba declarar imóvel comprado com uso do FGTS DA REPORTAGEM LOCAL Muitos contribuintes compram imóvel usando recursos do FGTS. Quem fez isso em 2008 precisa lançar os dados na declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, o contribuinte deve detalhar a compra, mencionado dados do imóvel (endereço, bairro, cidade etc.) e o CNPJ/CPF do vendedor. Na mesma ficha, na coluna Situação em 31/12/2008, deve ser informado o valor do FGTS usado mais a parcela de recursos próprios (se o for o caso). A coluna de 2007 fica em branco. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte lança o valor do FGTS usado na compra do imóvel.
54 - Minha mulher tem mais de 65
anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do
INSS. Na declaração conjunta, onde
lanço esse valor? (M.R.).
55 - Minha filha tem 23 anos e
concluiu faculdade em janeiro deste
ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois
salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
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