São Paulo, quarta-feira, 01 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Saiba declarar imóvel comprado com uso do FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

Muitos contribuintes compram imóvel usando recursos do FGTS. Quem fez isso em 2008 precisa lançar os dados na declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, o contribuinte deve detalhar a compra, mencionado dados do imóvel (endereço, bairro, cidade etc.) e o CNPJ/CPF do vendedor. Na mesma ficha, na coluna Situação em 31/12/2008, deve ser informado o valor do FGTS usado mais a parcela de recursos próprios (se o for o caso). A coluna de 2007 fica em branco. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte lança o valor do FGTS usado na compra do imóvel.

 

54 - Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R
- Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 - Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R
- Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.


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