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TELEBRÁS
Especialistas afirmam que as regras para regular as compras após a privatização são inconstitucionais
Advogados criticam critérios da Anatel
FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília
Os critérios estabelecidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações para regular as compras de
equipamentos e serviços por parte
dos futuros controladores da Telebrás são inconstitucionais, segundo advogados ouvidos pela Folha.
Especializados em licitações, em
concessões e no setor de telecomunicações, eles entendem que as
regras da Anatel impedem o livre
exercício da atividade econômica e
representam uma ingerência do
Estado sobre o setor privado.
Esses critérios estão nos contratos de concessão que serão assinados entre a agência e as operadoras do Sistema Telebrás amanhã.
Para os advogados consultados
pela Folha, as regras de aquisição
estabelecidas pela Anatel ferem artigos da Constituição que regulamentam os princípios gerais da
atividade econômica.
De acordo com elas, os compradores da Telebrás serão obrigados
a considerar ofertas de fornecedores independentes (nacionais e estrangeiros) antes de contratar serviços ou comprar equipamentos
vinculados à atividade.
Havendo igualdade de preço,
prazo e qualidade técnica entre
produtos nacionais e importados,
as concessionárias terão de realizar suas compras dentro do país e,
preferencialmente, escolher produtos e serviços com tecnologia
nacional.
Opiniões
"Não cabe à Anatel estabelecer
regras para a compra de produtos.
No máximo, ela pode determinar
os padrões técnicos", diz o advogado Marçal Justen Filho.
Para ele, o Estado não pode definir qual será a nacionalidade dos
fornecedores dos futuros controladores. "O risco da atividade corre por conta do concessionário. Se
ele quiser comprar equipamentos
mais caros que os produzidos no
país, o problema é dele."
Para o advogado Erasmo Cabral,
"a atividade econômica desenvolvida por particulares não pode sofrer interferências do Estado, a
não ser para efeito de fiscalização
ou de cumprimento de metas previamente conhecidas".
Cabral ressalta que a Anatel
"engessa a atuação do empresário" ao estabelecer "parâmetros
de comportamento" para as negociações dele com os fornecedores.
"Quem arca com o risco do negócio é o concessionário", lembra.
O artigo 170 da Constituição assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, e o 174
garante ao Estado as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento -em caráter "indicativo"
para o setor privado.
Nenhum dos 11 artigos da Constituição que trata dos princípios
da atividade econômica confere à
União (ou às agências reguladoras) a prerrogativa de interferir na
gestão de empresas privadas.
Nas concessões de um serviço
público, cabe ao poder público regulamentar os direitos dos usuários, a política tarifária das concessionárias e a qualidade do serviço oferecido.
"Ao privatizar a Telebrás, o Estado entende que a iniciativa privada está apta para exercer a atividade. Portanto, ela não pode interferir na gestão dos negócios de
particulares", diz Erasmo Cabral.
Para ele, a Anatel está desconsiderando aspectos subjetivos e importantes para a operadora na hora de negociar suas compras.
"São interesses comerciais, tecnológicos e até mesmo diplomáticos que estão em jogo. É uma incoerência o órgão responsável pelo equilíbrio da competição desequilibrar a mesma."
Procurada pela Folha, a Anatel,
presidida por Renato Guerreiro,
não quis comentar a avaliação dos
advogados.
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