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TCU permite mudança no projeto de Jirau pela Suez
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas
da União) avalizou a mudança
de local da hidrelétrica de Jirau, proposta pelo consórcio
vencedor da disputa para construir e operar a segunda usina
do rio Madeira, em Rondônia.
O deslocamento em mais de 9
km das barragens ameaça levar
à Justiça o negócio bilionário,
mas pode se mostrar "mais
vantajoso", segundo o tribunal.
"Não se vislumbram, em
princípio, irregularidades ou
ilegitimidades no pleito do consórcio vencedor, restando à
Aneel [Agência Nacional de
Energia Elétrica] proceder objetivamente a suas análises",
concluiu o tribunal.
Segundo o TCU, caso as alterações propostas pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil, comandado pela multinacional Suez, venham a ser recusadas pela agência reguladora,
caberá à Aneel executar a garantia de R$ 87 milhões e chamar o consórcio derrotado ou
fazer novo leilão.
Após ganhar o leilão de maio
com deságio de 21%, o consórcio Energia Sustentável informou mudança do local de construção da usina em 9,2 km.
Com isso, a área de alagamento
necessária ao reservatório
cresceria 10,7 quilômetros quadrados. Em compensação, os
demais impactos ambientais, o
custo e o tempo da obra seriam
reduzidos, afirma o consórcio.
O consórcio Jirau Energia,
comandado pela empreiteira
Norberto Odebrecht e derrotado no leilão, mantém a decisão
de recorrer à Justiça contra as
mudanças no projeto original,
confeccionado pela própria
Odebrecht.
"O ato que definiu os pontos
de melhor repartição de quedas
(aproveitamento ótimo) pode
ser revisto a qualquer momento pelo poder concedente", avaliou o TCU. "Repisa-se que o
objeto da licitação é a comercialização de energia, e não a
obra em si", completou o relatório do ministro Benjamin
Zimler, endossando a interpretação do diretor-geral da Aneel,
Jerson Kelman.
"Na hipótese de que esse novo arranjo não interfira na geração de Santo Antônio nem redunde em um nível maior de
degradação ambiental, conclui-se que o novo arranjo é bem
mais vantajoso do que o proposto nos estudos prévios",
avaliou o tribunal, em manifestação provocada por representação do partido DEM e do deputado federal Carlos Willian
(PTC-MG).
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