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Prazo para declarar ITR termina no dia 28
Entrega com atraso tem multa de 1% sobre o imposto devido; pagamento é feito em até quatro vezes
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas físicas e jurídicas
proprietárias de imóveis rurais
têm mais quatro semanas -até
o dia 28 deste mês- para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural)
deste ano. A Receita espera receber 4,8 milhões de documentos -em 2006 foram entregues
pouco mais de 3,6 milhões.
Estão obrigados a entregar a
declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou
possuidora a qualquer título;
um dos condôminos (quando o
imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória
inclusive para os contribuintes
imunes ou isentos do imposto.
Como nos anos anteriores, os
contribuintes dispõem de três
formas para a entrega das declarações: pela internet, em
disquetes e em formulários.
A entrega pela internet é feita
com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita. A entrega termina às 20h
(horário de Brasília) do dia 28.
Detalhe: diariamente, entre 1h
e 5h, o sistema fica fora do ar
para manutenção.
A entrega em disquete é feita
nas agências do Banco do Brasil
e da Caixa Econômica Federal.
O contribuinte que declarar
em formulário terá de retirá-lo
e entregá-lo, em duas vias, nas
agências e lojas franqueadas
dos Correios. Os formulários
também podem ser retirados
nas unidades da Receita. As
duas vias receberão o carimbo e
a etiqueta de recepção -a segunda será devolvida como
comprovante de entrega.
Os documentos que comprovem as informações prestadas à
Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados,
à disposição do fisco, até 31 de
dezembro de 2012.
Obrigatoriedade
Dependendo do tamanho e
da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha
imóvel rural com área igual ou
superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado
em município compreendido
no Polígono das Secas ou na
Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a
imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas
sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.
Multa por atraso
A partir das 20h do dia 28
deste mês, as declarações somente poderão ser entregues
pela internet e nas unidades da
Receita (nesse caso, apenas em
disquete). A partir de 1º de outubro não é permitido entregar
declarações em formulários,
nem para retificação.
Se a declaração for entregue
após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por
mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto
devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel
rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de
imóvel imune ou isento do ITR.
Cálculo
O ITR é calculado com base
em uma tabela que combina o
tamanho da propriedade (em
hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e
maior seu grau de utilização,
menor a alíquota do imposto.
Um imóvel com área total até
50 ha e grau de uso acima de
80% terá alíquota de 0,03%. Já
um imóvel com área total acima de 5.000 ha e grau de uso de
até 30% terá alíquota de 20%.
O pagamento do ITR é feito
por meio de Darf com o código
de receita 1070 (campo 04).
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