São Paulo, sábado, 01 de setembro de 2007

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Prazo para declarar ITR termina no dia 28

Entrega com atraso tem multa de 1% sobre o imposto devido; pagamento é feito em até quatro vezes

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais têm mais quatro semanas -até o dia 28 deste mês- para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita espera receber 4,8 milhões de documentos -em 2006 foram entregues pouco mais de 3,6 milhões.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.
Como nos anos anteriores, os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários.
A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita. A entrega termina às 20h (horário de Brasília) do dia 28. Detalhe: diariamente, entre 1h e 5h, o sistema fica fora do ar para manutenção.
A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
O contribuinte que declarar em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Os formulários também podem ser retirados nas unidades da Receita. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção -a segunda será devolvida como comprovante de entrega.
Os documentos que comprovem as informações prestadas à Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados, à disposição do fisco, até 31 de dezembro de 2012.

Obrigatoriedade
Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.

Multa por atraso
A partir das 20h do dia 28 deste mês, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete). A partir de 1º de outubro não é permitido entregar declarações em formulários, nem para retificação.
Se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Cálculo
O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do imposto.
Um imóvel com área total até 50 ha e grau de uso acima de 80% terá alíquota de 0,03%. Já um imóvel com área total acima de 5.000 ha e grau de uso de até 30% terá alíquota de 20%.
O pagamento do ITR é feito por meio de Darf com o código de receita 1070 (campo 04).


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