UOL


São Paulo, domingo, 02 de fevereiro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Disputa pode chegar à OMC

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação antidumping brasileira segue as normas internacionais da OMC.
O dumping existe quando uma empresa vende produtos a preços inferiores aos custos, com a finalidade de eliminar concorrentes e/ ou ganhar fatias de mercado.
Para caracterizar a prática de dumping, o Decom (Departamento de Defesa Comercial) precisa descobrir se as importações são significativas. Se há comprovação, o país que sofreu dumping pode sobretaxar o produto importado, o que muitas vezes leva a disputas judiciais na OMC.
Custos de comercialização são levados em conta nas investigações. Um produto com validade prestes a vencer pode ser vendido a preço mais barato, dependendo das condições. A ciclosporina tem validade de 24 meses. (LV)


Texto Anterior: Remédios: Farmacêutica americana é acusada de dumping no país
Próximo Texto: Outro lado: Empresa afirma que tem regras rígidas que impedem prática
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.