|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MÍDIA
Empresa, em concordata, não pôde pagar parcela de R$ 16,9 mi de dívida e requereu continuação do funcionamento
Bloch Editores pede a autofalência para evitar fechamento
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz José Carlos Maldonado,
da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, aceitou ontem o
pedido de falência do grupo Bloch
Editores. A empresa estava em
processo de concordata desde setembro do ano passado.
A concordata previa o pagamento integral de cerca de R$ 130
milhões a fornecedores -apenas
uma categoria dos seus credores-, em prestações anuais, com
o primeiro pagamento previsto
para julho deste ano.
Maldonado disse que a Bloch
entrou com pedido de falência
porque não poderia pagar a primeira parcela da dívida (R$
16.913.513).
"O pedido foi feito antes que eu
decretasse a falência, para que a
Bloch pudesse encaminhar, junto
ao pedido, uma petição para a
continuação do funcionamento
da empresa e, consequentemente,
conseguisse pagar seus credores",
explicou Maldonado.
De acordo com o juiz, a dívida
total da empresa, incluindo empregados, União, impostos e fornecedores, deve chegar a mais R$
400 milhões.
O advogado do grupo Bloch, Alfredo Bumachar, admitiu que a
decisão do seu cliente "foi uma
confissão de falência, com pedido
de continuação de negócios".
No início da noite de ontem, a
sede da Bloch Editores, onde também funcionou a ex-TV Manchete, na Glória (zona sul do Rio), foi
lacrada.
Texto Anterior: Luís Nassif: O café brasileiro perde espaço Próximo Texto: Declaração: No primeiro dia, 146,6 mil entregaram o IR de isento Índice
|