São Paulo, quarta-feira, 02 de agosto de 2000


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MÍDIA
Empresa, em concordata, não pôde pagar parcela de R$ 16,9 mi de dívida e requereu continuação do funcionamento
Bloch Editores pede a autofalência para evitar fechamento

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz José Carlos Maldonado, da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou ontem o pedido de falência do grupo Bloch Editores. A empresa estava em processo de concordata desde setembro do ano passado.
A concordata previa o pagamento integral de cerca de R$ 130 milhões a fornecedores -apenas uma categoria dos seus credores-, em prestações anuais, com o primeiro pagamento previsto para julho deste ano.
Maldonado disse que a Bloch entrou com pedido de falência porque não poderia pagar a primeira parcela da dívida (R$ 16.913.513).
"O pedido foi feito antes que eu decretasse a falência, para que a Bloch pudesse encaminhar, junto ao pedido, uma petição para a continuação do funcionamento da empresa e, consequentemente, conseguisse pagar seus credores", explicou Maldonado.
De acordo com o juiz, a dívida total da empresa, incluindo empregados, União, impostos e fornecedores, deve chegar a mais R$ 400 milhões.
O advogado do grupo Bloch, Alfredo Bumachar, admitiu que a decisão do seu cliente "foi uma confissão de falência, com pedido de continuação de negócios".
No início da noite de ontem, a sede da Bloch Editores, onde também funcionou a ex-TV Manchete, na Glória (zona sul do Rio), foi lacrada.


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