São Paulo, segunda-feira, 02 de outubro de 2006

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Micro e pequena empresa podem ter Refis 4

Benefício está no projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e poderá ser votado pelo Congresso nesta semana

Objetivo principal é fazer uma espécie de reforma tributária para o setor, com benefícios fiscais previstos em R$ 5,3 bilhões em 2007

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso Nacional está prestes a aprovar mais um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social -o segundo neste ano e o quarto desde 2000. Desta vez, o benefício está no artigo 79 do projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (são 88 artigos), cujo objetivo principal é fazer uma espécie de reforma tributária para o setor, com benefícios fiscais estimados em R$ 5,3 bilhões em 2007.
Já aprovado pela Câmara, o texto deve ser votado pelo Senado nesta semana. Curiosamente, a pauta dos senadores prevê que antes terá de ser aprovada a medida provisória que instituiu o programa de parcelamento de dívidas conhecido como Refis 3, em referência ao pioneiro Refis, criado há seis anos pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Como se trata de tema com apelo popular e empresarial, a Lei Geral tende a passar sem alterações pelo Senado, o que evitará nova votação pela Câmara e levará o texto diretamente à sanção presidencial.
Segundo a proposta, o novo parcelamento -o Refis 4- beneficiará as micro e pequenas empresas, ou seja, aquelas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões e que representam, segundo estimativas, mais de 95% do total de pessoas jurídicas no país. Desse universo, só ficará de fora uma parcela do setor de serviços que não é atingida pela nova legislação.
As dívidas, incluindo aquelas já em processo de execução judicial, poderão ser parceladas em até dez anos, desde que as parcelas mensais mínimas sejam de R$ 100.
De acordo com Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o valor da parcela mínima é a principal vantagem do novo programa. No Refis 3, a parcela mínima para as micro e pequenas é de R$ 200.

Resistência da Receita
O parcelamento de dívidas com o fisco se tornou um dos temas mais caros ao Congresso desde o ano passado. A pressão política levou o presidente Lula a editar neste ano a medida provisória que criou o Refis 3, contornando a resistência da Receita Federal.
A Receita argumenta que os sucessivos pacotes de refinanciamento estimulam os empresários a retardar o pagamento de impostos à espera de novos benefícios.
Uma situação excepcional justificou a criação do primeiro Refis: a crise financeira desencadeada pelo colapso do Plano Real, que levou ao aumento generalizado da inadimplência. Depois de outro ano de turbulência no câmbio e nos juros, foi lançado o Paes (Parcelamento Especial) em 2003.

SuperSimples
A proposta amplia o Simples, sistema que beneficia as micro e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais por um. Se aprovado, o novo Simples, ou SuperSimples, substituirá também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Nos Estados com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com participação de até 1% na renda nacional), conforme as opções dos prefeitos e governadores.
Para os defensores do projeto, a desoneração e a desburocratização estimularão empresários que operam na informalidade a regularizar sua situação -o que, mais à frente, elevará a receita e compensará a renúncia fiscal inicial.


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