São Paulo, sexta-feira, 02 de novembro de 2007

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PEDRO DUTRA E ARTHUR BARRIONUEVO

Qual convergência?


Reguladores estão atentos às fusões e aquisições para evitar que a oferta convergente de serviços acarrete concentração

A CONCORRÊNCIA entre prestadoras no mercado de telefonia móvel permitiu atender os usuários de renda média e baixa nos serviços de comunicações, com a criação de serviço pré-pago e a queda constante de tarifas e preço de aparelhos. A concorrência entre as prestadoras, ao baratear o serviço, universaliza-o em sentido amplo: não apenas aumenta a sua oferta mas atende ao perfil e ao vigor real da demanda. Tal como ocorreu no mercado de telefonia móvel, só a concorrência entre as operadoras permitirá a redução dos preços da telefonia fixa e a ampliação do acesso à banda larga, em benefício direto dos usuários de menor renda, propiciando a inclusão digital de parcela significativa da população brasileira.
Esses serviços já são prestados pelas operadoras de telefonia fixa em suas áreas de monopólio há mais tempo, mas só a oferta do pacote triplo de serviços -voz fixa, banda larga e televisão por assinatura- pelas empresas de televisão por assinatura a cabo, ou via MMDS, começou a trazer concorrência ao monopólio de voz fixa e ao de banda larga. As operadoras de telefonia fixa passaram a ofertar serviços em "triple play", mas, em face dessa concorrência, buscam agora controlar, simultaneamente, além das suas redes (xDSL), as outras redes de prestação desses serviços, tais como a de cabo, DTH, MMDS e Wimax, por meio de aquisições de concorrentes atuais e potenciais.
A crescente demanda pelos serviços de banda larga e de TV por assinatura, que têm sido oferecidos pelas operadoras na forma de pacotes, primeiro o "double play" (voz fixa e banda larga, serviços dominados pelas operadoras fixas) e agora "triple play" (mais televisão por assinatura), propicia uma nova forma de oferta desses serviços distintos entre si. Por essa razão, os reguladores em todo o mundo estão atentos às fusões e aquisições feitas nesses mercados, para evitar que a oferta convergente desses serviços resulte na concentração, em mãos de empresas dominantes, de redes distintas capazes de prestar simultaneamente os mesmos serviços.
É evidente às autoridades que os investimentos e a concorrência devem-se dar entre redes detidas por proprietários distintos: assim é nos Estados Unidos e na Europa, onde as operadoras fixas já ofertam serviços em "triple play" -voz fixa, banda larga e televisão por assinatura, esta por meio de acordo firmado com operadora de televisão por satélite.
No Brasil, empresa de telefonia fixa, que já detém a sua operadora de televisão por satélite, rede própria de voz fixa e banda larga (xDSL), a essas quer somar redes de cabo e MMDS adquirindo concorrente.
A inclusão digital só poderá ser feita por meio de uma banda larga barata e confiável; se preservadas as condições de concorrência oposta às operadoras fixas pelas empresas de cabo e MMDS, e eventuais entrantes, aquelas acabarão forçadas a reduzir o preço e melhorar a qualidade desse seu serviço. O que começa a acontecer com a telefonia fixa, em que é crescente a concorrência em São Paulo, e que a (tardia) portabilidade numérica aumentará exponencialmente.
Qual convergência? Competitiva, com titulares distintos de diferentes redes concorrendo entre si, ou a convergência monopólica, um único prestador, monopolista em sua área de atuação, detendo redes redundantes, xDSL, cabo, MMDS, DTH, e Wimax, para prestar voz fixa, banda larga e televisão por assinatura? A resposta está nos fatos: nenhum órgão regulador e de defesa da concorrência jamais permitiu tal concentração de redes.


PEDRO DUTRA é advogado e conselheiro do Ibrac (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional). ARTHUR BARRIONUEVO é economista e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas). Hoje, excepcionalmente, não é publicado o artigo de LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS .


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