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CVM analisa a compra da Eleva pela Perdigão
Órgão diz que se trata de uma "verificação normal"
DA SUCURSAL DO RIO
A CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) está investigando
a compra da Eleva Alimentos
pela Perdigão, anunciada na
terça-feira. A CVM apura a possibilidade de ter havido uso de
informação privilegiada.
A comissão disse que se trata
de uma uma "verificação preliminar", procedimento padrão e
obrigatório da Superintendência de Relações com o Mercado
para qualquer evento societário dessa natureza.
"Trata-se de uma verificação
normal para ver se houve qualquer diferença que possa chamar mais a atenção e ver se ela
se explica em função do mercado. Não é sequer investigação.
A CVM não pode sequer afirmar que há indício de qualquer
ilícito ou de que houve movimentos atípicos do mercado",
disse o procurador-chefe da
CVM, Alexandre Pinheiro dos
Santos.
A suspeita se deve ao fato de
que as ações da Eleva passaram
a subir de maneira constante a
partir de julho, ao mesmo tempo em que o Índice Bovespa
(Ibovespa) caía. Os papéis da
Eleva se valorizaram 20,2%,
enquanto o índice caiu 2,15%.
As ações da Perdigão também
caíram 5,3%, mas, no início do
mês passado, subiram quase
10%, quando o Ibovespa subiu
1,48%. Em 18 de outubro, Perdigão e Eleva anunciaram
"eventual fusão".
De acordo com sua assessoria de imprensa, a fiscalização e
o acompanhamento do mercado são exatamente as funções
da CVM, e portanto investigações são "corriqueiras".
A autarquia tem o direito de
requisitar, a qualquer momento, esclarecimentos sobre operações a participantes do mercado. Segundo a CVM, o fato de
haver uma apuração do gênero
não significa necessariamente
irregularidade, mas é indício de
"movimento atípico do mercado", o que pode ser influenciado por uma série de fatores.
"Diferentemente de casos
anteriores [Ipiranga e Suzano,
quando houve bloqueios judiciais], não é hoje possível falar
em indício de ilícito", disse
Santos. Caso sejam identificadas irregularidades, cria-se comissão de inquérito na CVM.
A Perdigão e a Eleva informaram estar em "período de silêncio", obrigatório por conta da
fusão e que só a CVM comentaria o assunto.
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