São Paulo, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2010

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Aneel corrige erro na tarifa, mas empresa pode recorrer

Mudança já vale neste ano; distribuidoras chamam decisão da agência de "lamentável"

TCU calculou perdas em cerca de R$ 1 bi por ano aos consumidores, mas não haverá compensação pelo que já foi pago a mais


HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) modificou a forma de cálculo do reajuste das tarifas de energia. A mudança já está valendo e corrige erro revelado pela Folha em 18 de outubro passado que, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano aos consumidores.
A correção foi feita por meio de termo aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras, ação inédita nesse tipo de contrato. As empresas têm liberdade para decidir se aceitam ou não a modificação. Se não aceitarem, seus reajustes continuarão da forma antiga, em prejuízo dos consumidores.
Embora as distribuidoras ainda não tenham assinado o termo, a Aneel decidiu aplicar as novas regras como se elas já tivessem sido aceitas. Caso alguma distribuidora não concorde e resolva não assinar o termo aditivo ao contrato, terá que entrar com recurso administrativo no órgão regulador. Se aceito, será feita uma compensação por meio de um reajuste maior das tarifas em 2011.
Com a tática, a agência ganhou tempo, contornou eventuais protelações das distribuidoras e evitou que os reajustes de 2010, que começaram ontem, continuassem contaminados pela metodologia errada.
"Conversamos com as distribuidoras, negociamos e esse foi o resultado. Agora, falta assinarem", disse Nelson Hubner, diretor-geral da agência reguladora. Segundo ele, se os termos aditivos não forem assinados, outra alternativa terá que ser tentada, como, por exemplo, a mudança nas regras de reajuste por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia.
No ano passado, segundo a Aneel, os clientes da Eletropaulo pagaram R$ 174,1 milhões a mais após reajuste, de 14,88%. Com as novas regras, ele teria sido de 12,98%.
As distribuidoras de energia criticaram a decisão da Aneel. "Lamentável. Fomos impelidos. Se fizermos, será a contragosto. O contrato que temos hoje é pior do que o de ontem", disse Luiz Carlos Guimarães, presidente da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia).
Ele lembrou que a mudança, para ter efetividade, ainda terá que ser analisada individualmente pelas empresas. "Uma coisa é a conversa técnica, outra é a análise que é feita pelo conselho de acionistas, que está preocupado com a rentabilidade do negócio", afirmou.
As empresas têm números diferentes do TCU. Estimam as perdas entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões por ano, o que significa uma redução no reajuste tarifário de cerca de 1%.

Passado
A mudança feita ontem não dá direito aos consumidores de reaverem o que já foi pago a mais nos últimos anos. O erro existe desde a assinatura dos contratos de concessão, em meados dos anos 1990, mas tinha pouco impacto na tarifa.
A situação mudou a partir de 2001, quando o governo criou um sistema para mitigar os riscos cambiais das distribuidoras. Além disso, aumentou o volume de encargos (subsídios) embutidos na tarifa. Essas mudanças fizeram com que o peso do erro aumentasse na tarifa.
Da forma como estavam redigidos os contratos de concessão, o reajuste fazia com que as distribuidoras incorporassem os ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor. O aditivo elimina essa possibilidade.
Para a Aneel, no entanto, o consumidor não tem direito ao que já foi pago. A agência reconhece a distorção, mas alega que os reajustes anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor. Isso significa que os aumentos não foram concedidos indevidamente e não há, portanto, perda a ser reclamada.


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