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Aneel corrige erro na tarifa, mas empresa pode recorrer
Mudança já vale neste ano; distribuidoras chamam decisão da agência de "lamentável"
TCU calculou perdas em
cerca de R$ 1 bi por ano aos consumidores, mas não haverá compensação pelo
que já foi pago a mais
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) modificou a
forma de cálculo do reajuste
das tarifas de energia. A mudança já está valendo e corrige
erro revelado pela Folha em 18
de outubro passado que, segundo o TCU (Tribunal de Contas
da União), causava perdas de
aproximadamente R$ 1 bilhão
por ano aos consumidores.
A correção foi feita por meio
de termo aditivo aos contratos
de concessão das distribuidoras, ação inédita nesse tipo de
contrato. As empresas têm liberdade para decidir se aceitam ou não a modificação. Se
não aceitarem, seus reajustes
continuarão da forma antiga,
em prejuízo dos consumidores.
Embora as distribuidoras
ainda não tenham assinado o
termo, a Aneel decidiu aplicar
as novas regras como se elas já
tivessem sido aceitas. Caso alguma distribuidora não concorde e resolva não assinar o
termo aditivo ao contrato, terá
que entrar com recurso administrativo no órgão regulador.
Se aceito, será feita uma compensação por meio de um reajuste maior das tarifas em 2011.
Com a tática, a agência ganhou tempo, contornou eventuais protelações das distribuidoras e evitou que os reajustes
de 2010, que começaram ontem, continuassem contaminados pela metodologia errada.
"Conversamos com as distribuidoras, negociamos e esse foi
o resultado. Agora, falta assinarem", disse Nelson Hubner, diretor-geral da agência reguladora. Segundo ele, se os termos
aditivos não forem assinados,
outra alternativa terá que ser
tentada, como, por exemplo, a
mudança nas regras de reajuste
por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia.
No ano passado, segundo a
Aneel, os clientes da Eletropaulo pagaram R$ 174,1 milhões a mais após reajuste, de
14,88%. Com as novas regras,
ele teria sido de 12,98%.
As distribuidoras de energia
criticaram a decisão da Aneel.
"Lamentável. Fomos impelidos. Se fizermos, será a contragosto. O contrato que temos
hoje é pior do que o de ontem",
disse Luiz Carlos Guimarães,
presidente da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia).
Ele lembrou que a mudança,
para ter efetividade, ainda terá
que ser analisada individualmente pelas empresas. "Uma
coisa é a conversa técnica, outra é a análise que é feita pelo
conselho de acionistas, que está preocupado com a rentabilidade do negócio", afirmou.
As empresas têm números
diferentes do TCU. Estimam as
perdas entre R$ 600 milhões e
R$ 700 milhões por ano, o que
significa uma redução no reajuste tarifário de cerca de 1%.
Passado
A mudança feita ontem não
dá direito aos consumidores de
reaverem o que já foi pago a
mais nos últimos anos. O erro
existe desde a assinatura dos
contratos de concessão, em
meados dos anos 1990, mas tinha pouco impacto na tarifa.
A situação mudou a partir de
2001, quando o governo criou
um sistema para mitigar os riscos cambiais das distribuidoras. Além disso, aumentou o volume de encargos (subsídios)
embutidos na tarifa. Essas mudanças fizeram com que o peso
do erro aumentasse na tarifa.
Da forma como estavam redigidos os contratos de concessão, o reajuste fazia com que as
distribuidoras incorporassem
os ganhos que tinham com o
crescimento de seu mercado,
sem reparti-los com o consumidor. O aditivo elimina essa
possibilidade.
Para a Aneel, no entanto, o
consumidor não tem direito ao
que já foi pago. A agência reconhece a distorção, mas alega
que os reajustes anuais vinham
sendo calculados dentro do que
previam os contratos de concessão e a regulamentação do
setor. Isso significa que os aumentos não foram concedidos
indevidamente e não há, portanto, perda a ser reclamada.
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