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REINDEXAÇÃO
Primeiros aumentos podem ser autorizados ainda em 99
TST já admite conceder reajuste salarial com alta da inflação
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já admitem,
em razão da perspectiva de alta da
inflação, a concessão de reajustes
salariais e de vantagens como abonos a categorias de trabalhadores
em dissídio coletivo.
O ministro Armando de Brito,
que integra a seção de dissídios coletivos do TST, afirmou à Folha
que os primeiros aumentos autorizados judicialmente poderão ocorrer ainda neste ano. "Em determinado momento, será necessário
ajustar os salários ao valor do real e
ao custo de vida."
O vice-presidente do TST, Almir
Pazzianotto, disse que o próprio
governo poderá tomar a iniciativa
de reindexação salarial. "Se o governo não conseguir conter a inflação em índice de até 6% ao ano (hipótese já descartada), será obrigado a reindexar."
Para ele, o país vive um momento de transição em que a inflação
não se instalou, mas não há mais
tranquilidade em relação ao Plano
Real. Nessa fase, ele afirmou que a
Justiça tem a alternativa de conceder abonos, porque eles não são incorporados aos salários.
Os dois ministros disseram que a
falta de estrutura dos sindicatos, a
necessidade de comprovar que foram esgotadas todas as tentativas
de acordo e as exigências de cumprimento de formalidades processuais nos dissídios coletivos dificultarão a obtenção de vitórias judiciais pelos trabalhadores.
Atualmente, a grande maioria
dos dissídios é arquivada pela Justiça do Trabalho, por descumprimento de exigências como a apresentação de ata de assembléia da
categoria que aprovou o seu ajuizamento ou comprovação de busca da intermediação de delegacia
regional do trabalho.
Eles descartaram a reindexação
salarial, ou seja, a volta da simples
fixação judicial de índice linear para recomposição de perdas salariais, porque afirmaram que há
proibição expressa na legislação.
Segundo Brito, eventuais reajustes poderão ser determinados no
exame de casos específicos, particularmente para categorias pequenas e com menor poder de pressão
política para obtenção de acordo.
A legislação só autoriza o dissídio
coletivo após ampla negociação.
A questão vem sendo tratada
com cautela pelos dez ministros
que integram a seção de dissídios
coletivos do TST, encarregada do
julgamento desses processos, entre eles Brito e Pazzianotto. Muitos
temem ser responsabilizados pelo
retorno da inflação.
Alguns desses ministros disseram que as declarações recentes do
presidente do Senado, Antonio
Carlos Magalhães (PFL-BA), favoráveis à extinção de tribunais civis,
particularmente da Justiça do Trabalho, podem ser uma reação prévia à possibilidade de ser autorizados reajustes salariais.
Ontem Pazzianotto defendeu o
poder normativo da Justiça do
Trabalho, ou seja, o poder de estabelecer normas para disciplinar as
relações entre trabalhadores e empregadores.
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