São Paulo, Quarta-feira, 03 de Março de 1999
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REINDEXAÇÃO
Primeiros aumentos podem ser autorizados ainda em 99
TST já admite conceder reajuste salarial com alta da inflação

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já admitem, em razão da perspectiva de alta da inflação, a concessão de reajustes salariais e de vantagens como abonos a categorias de trabalhadores em dissídio coletivo.
O ministro Armando de Brito, que integra a seção de dissídios coletivos do TST, afirmou à Folha que os primeiros aumentos autorizados judicialmente poderão ocorrer ainda neste ano. "Em determinado momento, será necessário ajustar os salários ao valor do real e ao custo de vida."
O vice-presidente do TST, Almir Pazzianotto, disse que o próprio governo poderá tomar a iniciativa de reindexação salarial. "Se o governo não conseguir conter a inflação em índice de até 6% ao ano (hipótese já descartada), será obrigado a reindexar."
Para ele, o país vive um momento de transição em que a inflação não se instalou, mas não há mais tranquilidade em relação ao Plano Real. Nessa fase, ele afirmou que a Justiça tem a alternativa de conceder abonos, porque eles não são incorporados aos salários.
Os dois ministros disseram que a falta de estrutura dos sindicatos, a necessidade de comprovar que foram esgotadas todas as tentativas de acordo e as exigências de cumprimento de formalidades processuais nos dissídios coletivos dificultarão a obtenção de vitórias judiciais pelos trabalhadores.
Atualmente, a grande maioria dos dissídios é arquivada pela Justiça do Trabalho, por descumprimento de exigências como a apresentação de ata de assembléia da categoria que aprovou o seu ajuizamento ou comprovação de busca da intermediação de delegacia regional do trabalho.
Eles descartaram a reindexação salarial, ou seja, a volta da simples fixação judicial de índice linear para recomposição de perdas salariais, porque afirmaram que há proibição expressa na legislação.
Segundo Brito, eventuais reajustes poderão ser determinados no exame de casos específicos, particularmente para categorias pequenas e com menor poder de pressão política para obtenção de acordo. A legislação só autoriza o dissídio coletivo após ampla negociação.
A questão vem sendo tratada com cautela pelos dez ministros que integram a seção de dissídios coletivos do TST, encarregada do julgamento desses processos, entre eles Brito e Pazzianotto. Muitos temem ser responsabilizados pelo retorno da inflação.
Alguns desses ministros disseram que as declarações recentes do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), favoráveis à extinção de tribunais civis, particularmente da Justiça do Trabalho, podem ser uma reação prévia à possibilidade de ser autorizados reajustes salariais.
Ontem Pazzianotto defendeu o poder normativo da Justiça do Trabalho, ou seja, o poder de estabelecer normas para disciplinar as relações entre trabalhadores e empregadores.


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