São Paulo, sábado, 03 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

184 - Trabalhava em empresa que tinha liminar para não reter imposto sobre férias. Tenho de tributá-las na declaração? (A.G.).
R -
Como a liminar valia só para que não houvesse retenção na fonte, na declaração as férias são incluídas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

185 - Posso deduzir pagamentos feitos a psicólogo? (J.C.).
R -
Sim.

186 - Quanto preciso pagar de multa e juros por atraso no recolhimento de imposto sobre ganho de capital? (R.D.).
R -
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (a multa é somada; assim, os 20% são atingidos após 61 dias de atraso). Os juros pela Selic são contados a partir do mês seguinte ao do vencimento (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro que gerou o ganho de capital) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

187 - Em dezembro, vendi minha única casa por R$ 40 mil (estava declarada por R$ 30.534). Estou obrigada a calcular ganho de capital e pagar imposto? Comprei casa por R$ 60 mil. Dei R$ 40 mil e parcelei o restante. Como declaro? (T.M.R.).
R -
Não, desde que você não tenha feito operação semelhante nos últimos cinco anos (se fez, terá de pagar R$ 1.419,90). A dívida é declarada no quadro Dividas e ônus reais, com nome e CPF do credor. O valor da dívida é lançado na coluna Ano de 2003.

188 - Na declaração de 2003, não abati despesa com dentista. Posso fazer a dedução agora? (S.T.).
R -
Não, pois a lei proíbe.

189 - Trabalho e recebo salário fixo mais comissão sobre vendas. A empresa informa apenas o fixo. Posso declarar as comissões, mesmo sem comprovante? (M.E.L.).
R -
Sim.

190 - Minha mãe tem aplicações financeiras de renda fixa, com desconto na fonte. Os ganhos com as aplicações não superam R$ 11 mil. Ela pode pedir restituição do que é retido na fonte? (J.A.S.G.).
R -
Não, pois o imposto em aplicações de renda fixa é definitivo.

191 - Fui demitido em março de 2003. A empresa informa como rendimentos isentos o aviso prévio e a indenização. Onde declaro o FGTS? (S.R.A.).
R -
O aviso prévio, a indenização e o FGTS são somados e lançados na linha 01 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

192 - Pago pensão alimentícia mensal de R$ 700, sem acordo judicial, para minha filha. Como abater esse pagamento? Posso declará-la como dependente? (O.C.F.).
R -
Essa pensão, por ser mera liberalidade, não pode ser deduzida. Se sua filha não estiver sob sua guarda judicial, você não pode declará-la como dependente.

193 - Quem paga pensão alimentícia por acordo informal, pois o filho é reconhecido, mas não casou, pode deduzir o valor? Irmão com 21 anos, que mora junto, pode ser declarado como dependente (M.Y.).
R -
Não, pois a lei não permite o abatimento. No caso do irmão, ele só poderá ser seu dependente se você detiver a guarda judicial dele e ele não tiver o arrimo dos pais; caso contrário, não.

194 - Despesa com transporte escolar pode ser deduzida como educação? (F.S.S.).
R -
Se estiver incluída na mensalidade, sim; caso contrário, não.

195 - Meu pai tem 63 anos e recebe R$ 8.686 de aposentadoria. Posso colocá-lo como dependente e não incluir os R$ 8.686 na minha declaração? (S.N.).
R -
Não, pois você estaria sonegando. Você pode colocá-lo como dependente, mas é obrigado a somar os R$ 8.686 à sua renda.

196 - Minha mãe morreu em dezembro. Ela deixou apenas uma casa e alguns terrenos, de pouco valor. Como declaro? (J.F.B.).
R -
Apresente a declaração inicial do espólio, em nome dela.

197 - Como retifico erro na declaração do ano passado? (D.M.T.).
R -
Entregue a Declaração Retificadora, usando o mesmo modelo da original. Informe que se trata de retificação. É preciso indicar o número do recibo da de 2003.


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