São Paulo, terça-feira, 03 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Pagamento é ampliado para 8 cotas

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma das principais novidades na declaração do Imposto de Renda deste ano está no prazo de pagamento pelos contribuintes que optarem pelo parcelamento do saldo devedor. A Receita ampliou de seis para oito cotas o pagamento de eventual saldo devedor. Com isso, o pagamento poderá ser feito entre abril e novembro. As demais regras para o pagamento parcelado não mudam. Assim, nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Com isso, o imposto de valor até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O pagamento da primeira cota (ou única) deve ser feito até 30 deste mês, sem acréscimo. A de maio terá 1%. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

 

98 - Na declaração de 2006, informei (código 95) saldo de R$ 22.326 (coluna de 2005) referente a consórcio de veículo. Fui contemplado em 2006 e retirei veículo novo, pagando a diferença. Como declaro? (T.E.).
R -
Mantenha o valor declarado em 2005 e não preencha a coluna de 2006. Em novo item (código 21), deixe em branco a coluna de 2005 e informe, na coluna de 2006, a soma total (inclui 2005) paga pelo veículo.

99 - Eu e minha irmã pagamos plano de saúde para nossa mãe. Deposito minha parte na conta dela, que paga tudo. Minha mãe é minha dependente. Como declaramos? (V.C.).
R -
Somente o filho que declara a mãe como dependente (código 31) pode deduzir a despesa do plano de saúde (código 11 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados). O valor transferido para a conta da sua irmã é declarado na mesma ficha (código 25), com nome e CPF dela. Ela informa a doação recebida na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10) do modelo completo; no simplificado, na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).

100 - Vendi por R$ 40.000 imóvel comprado por R$ 32.000. Posso lançar R$ 8.000 como rendimento isento e não-tributável e R$ 40.000 como saldo em poupança? (F.A.).
R -
Não. Dê baixa do imóvel na ficha Bens e Direitos. Na coluna Discriminação, informe nome e CPF do comprador e os R$ 40.000. Preencha o programa Gcap2006 e o sistema importará o ganho de capital (se houver) para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Se o dinheiro está em caderneta de poupança, informe em Bens e Direitos (código 41), indicando o saldo na coluna Ano de 2006.

101 - Comprei euros e dólares em 2006. Como declaro? (R.C.).
R -
Na coluna Ano de 2006 da ficha Bens e Direitos, informe o valor em reais do saldo em moeda estrangeira existente em 31 de dezembro de 2006, apurado com base no custo médio ponderado.

102 - O contrato particular e a escritura de compra de imóvel são de 2006, mas o registro em Cartório de Imóveis é de 2007. Devo declarar neste ano? (A.S.).
R -
Sim. Considere a data de compra. Informe o imóvel na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe o valor pago no ano passado.


Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

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