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TRABALHO
Supermercado criou promoção em que consumidor concorria a vaga por 3 meses; Justiça alega desrespeito à dignidade
Liminar proíbe sorteio de emprego no RS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um supermercado de Santo
Ângelo (RS) instituiu um sorteio
inusitado para estimular as vendas: a cada R$ 30,00, o cliente ganhava um cupom para concorrer
a um emprego temporário, de três
meses e salário de R$ 400,00. Se
ganhasse e não precisasse do trabalho, poderia transferir o prêmio
para outra pessoa.
O sorteio ocorreria no último
dia 20, mas uma liminar da vara
trabalhista da cidade proibiu a
sua realização na véspera, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Estado.
Ao saber da promoção, que vigorou por dois meses, procuradores do trabalho moveram uma
ação civil pública ao afirmar que a
iniciativa violava princípios constitucionais, como o que assegura
dignidade. Eles sustentaram que
o trabalho não poderia ser tratado
como uma mercadoria.
Além de suspender o sorteio, a
liminar ordenou que o supermercado entregasse à Justiça do Trabalho todos os cupons depositados nas urnas.
Ouvido pela Folha, o advogado
Clóvis Willms, que representa o
supermercado, disse que já apresentou à Justiça a contestação da
liminar. Ele negou que haja desrespeito à Constituição, ao citar
especificamente o princípio da livre concorrência.
Segundo o advogado, o dono do
estabelecimento, Hedson Mattana, lhe disse que copiara uma
bem-sucedida experiência idêntica a essa, em outra cidade gaúcha,
Santana do Livramento. O Ministério Público do Trabalho apura
se o fato está ocorrendo em outras
cidades do Estado.
Willms afirmou que a compra
de bebidas alcoólicas e de produtos em promoção não era computada para a obtenção de cupons.
Se o cliente não gastasse em uma
única compra os R$ 30,00 necessários para ganhar um cupom,
podia juntar a nota fiscal a outras
posteriores até atingir o valor.
O dono do supermercado não
havia definido qual seria a ocupação do sorteado. Segundo Willms,
uma entrevista identificaria se a
vocação dele seria para caixa ou
açougueiro, por exemplo. A dispensa de exigência de especialização justificaria a escolha aleatória
do empregado temporário.
Em um caso semelhante, em
2002, na Argentina, um programa
de TV dava como prêmio um emprego com carteira assinada garantido por seis meses.
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