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São Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 2003

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TRABALHO

Supermercado criou promoção em que consumidor concorria a vaga por 3 meses; Justiça alega desrespeito à dignidade

Liminar proíbe sorteio de emprego no RS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um supermercado de Santo Ângelo (RS) instituiu um sorteio inusitado para estimular as vendas: a cada R$ 30,00, o cliente ganhava um cupom para concorrer a um emprego temporário, de três meses e salário de R$ 400,00. Se ganhasse e não precisasse do trabalho, poderia transferir o prêmio para outra pessoa.
O sorteio ocorreria no último dia 20, mas uma liminar da vara trabalhista da cidade proibiu a sua realização na véspera, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Estado.
Ao saber da promoção, que vigorou por dois meses, procuradores do trabalho moveram uma ação civil pública ao afirmar que a iniciativa violava princípios constitucionais, como o que assegura dignidade. Eles sustentaram que o trabalho não poderia ser tratado como uma mercadoria.
Além de suspender o sorteio, a liminar ordenou que o supermercado entregasse à Justiça do Trabalho todos os cupons depositados nas urnas.
Ouvido pela Folha, o advogado Clóvis Willms, que representa o supermercado, disse que já apresentou à Justiça a contestação da liminar. Ele negou que haja desrespeito à Constituição, ao citar especificamente o princípio da livre concorrência.
Segundo o advogado, o dono do estabelecimento, Hedson Mattana, lhe disse que copiara uma bem-sucedida experiência idêntica a essa, em outra cidade gaúcha, Santana do Livramento. O Ministério Público do Trabalho apura se o fato está ocorrendo em outras cidades do Estado.
Willms afirmou que a compra de bebidas alcoólicas e de produtos em promoção não era computada para a obtenção de cupons. Se o cliente não gastasse em uma única compra os R$ 30,00 necessários para ganhar um cupom, podia juntar a nota fiscal a outras posteriores até atingir o valor.
O dono do supermercado não havia definido qual seria a ocupação do sorteado. Segundo Willms, uma entrevista identificaria se a vocação dele seria para caixa ou açougueiro, por exemplo. A dispensa de exigência de especialização justificaria a escolha aleatória do empregado temporário.
Em um caso semelhante, em 2002, na Argentina, um programa de TV dava como prêmio um emprego com carteira assinada garantido por seis meses.


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