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TRIBUTAÇÃO
Contribuinte que não pagar em dia poderá reparcelar seu débito, e dívidas até R$ 10 mil não serão cobradas
Governo concede vantagens a devedores
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após negociações com o Congresso, o governo incluiu no projeto que altera a medida provisória nš 206, que cria novas regras
de tributação para os fundos de
investimento, três emendas que
prevêem benefícios fiscais a inadimplentes com a União e "perdão" de dívidas.
O autor das emendas que alteraram a MP, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), disse que redigiu
os artigos depois de conversar
com técnicos da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
A medida provisória passou na
Câmara na terça-feira à noite. Na
quarta-feira, foi aprovada pelo Senado e, como não sofreu alterações, o projeto vai agora à sanção
do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Uma das medidas estabelece
que contribuintes com pendências tributárias com a União terão
até três oportunidades de parcelar
os débitos. Hoje, só é possível o
parcelamento uma vez.
Se atrasar duas parcelas seguidas, o devedor poderá retomar o
financiamento, mas desde que
pague 20% do débito. Na segunda
reincidência, terá de quitar 50%
da dívida para poder parcelar o
restante.
"O sujeito parou de pagar porque não teve condições em determinado momento. Se eu não permitir o reparcelamento, aí é que
ele [contribuinte] não paga mesmo", disse Bernardo.
Outra emenda é um tipo de perdão para pequenos devedores.
Hoje, a Fazenda Nacional é obrigada a cobrar na Justiça todas as
dívidas com a União, independentemente de valor. Pela nova
lei, a Fazenda não precisa mais cobrar débitos de até R$ 10 mil.
Segundo o deputado petista, o
custo médio para o governo com
esse tipo de cobrança é de R$ 12
mil. "Não me parece que seja uma
coisa razoável", disse.
Prescrição
Pela lei atual, um débito prescreve após cinco anos. Como a
Fazenda é obrigada a cobrar a dívida, tinha sempre de recorrer à
Justiça no quinto ano. Agora o governo não fará a cobrança.
O deputado diz que não é um
perdão da dívida porque o devedor, durante cinco anos, continua
sem poder tirar certidão negativa
de sua situação com a Receita.
Outra medida, segundo Bernardo, prevê que os detentores de
precatórios (títulos de dívida de
governos) não podem receber os
recursos se não obtiverem certidão negativa de débito.
No projeto de conversão da MP
também foi incluído um artigo
que permite à Fazenda Nacional e
à Receita desistirem de cobranças
quando houver jurisprudência
(mesma interpretação para casos
semelhantes) do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em contrário.
Hoje, mesmo quando há o entendimento pelas instâncias máximas da Justiça de que certas cobranças são ilegais, tanto a Receita
como a Fazenda não podem desistir das ações.
O governo espera, com essa medida, aliviar o Judiciário, que tem
de julgar muitas causas que sabidamente são perdidas.
Bernardo tentou também acrescentar à medida provisória uma
emenda que permitiria a penhora
do faturamento de empresas devedoras que não contassem com
patrimônio suficiente. Numa
ação de cobrança, executam-se
bens do devedor, quando há essa
possibilidade.
Pela proposta de Bernardo, poderia ser penhorado até 15% do
faturamento das empresas. Ele
disse que a idéia foi muito criticada por PSDB e pelo PFL, levando-o a desistir do artigo.
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