São Paulo, sexta-feira, 03 de dezembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRIBUTAÇÃO

Contribuinte que não pagar em dia poderá reparcelar seu débito, e dívidas até R$ 10 mil não serão cobradas

Governo concede vantagens a devedores

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após negociações com o Congresso, o governo incluiu no projeto que altera a medida provisória nš 206, que cria novas regras de tributação para os fundos de investimento, três emendas que prevêem benefícios fiscais a inadimplentes com a União e "perdão" de dívidas.
O autor das emendas que alteraram a MP, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), disse que redigiu os artigos depois de conversar com técnicos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A medida provisória passou na Câmara na terça-feira à noite. Na quarta-feira, foi aprovada pelo Senado e, como não sofreu alterações, o projeto vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma das medidas estabelece que contribuintes com pendências tributárias com a União terão até três oportunidades de parcelar os débitos. Hoje, só é possível o parcelamento uma vez.
Se atrasar duas parcelas seguidas, o devedor poderá retomar o financiamento, mas desde que pague 20% do débito. Na segunda reincidência, terá de quitar 50% da dívida para poder parcelar o restante.
"O sujeito parou de pagar porque não teve condições em determinado momento. Se eu não permitir o reparcelamento, aí é que ele [contribuinte] não paga mesmo", disse Bernardo.
Outra emenda é um tipo de perdão para pequenos devedores. Hoje, a Fazenda Nacional é obrigada a cobrar na Justiça todas as dívidas com a União, independentemente de valor. Pela nova lei, a Fazenda não precisa mais cobrar débitos de até R$ 10 mil.
Segundo o deputado petista, o custo médio para o governo com esse tipo de cobrança é de R$ 12 mil. "Não me parece que seja uma coisa razoável", disse.

Prescrição
Pela lei atual, um débito prescreve após cinco anos. Como a Fazenda é obrigada a cobrar a dívida, tinha sempre de recorrer à Justiça no quinto ano. Agora o governo não fará a cobrança.
O deputado diz que não é um perdão da dívida porque o devedor, durante cinco anos, continua sem poder tirar certidão negativa de sua situação com a Receita.
Outra medida, segundo Bernardo, prevê que os detentores de precatórios (títulos de dívida de governos) não podem receber os recursos se não obtiverem certidão negativa de débito.
No projeto de conversão da MP também foi incluído um artigo que permite à Fazenda Nacional e à Receita desistirem de cobranças quando houver jurisprudência (mesma interpretação para casos semelhantes) do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em contrário.
Hoje, mesmo quando há o entendimento pelas instâncias máximas da Justiça de que certas cobranças são ilegais, tanto a Receita como a Fazenda não podem desistir das ações.
O governo espera, com essa medida, aliviar o Judiciário, que tem de julgar muitas causas que sabidamente são perdidas.
Bernardo tentou também acrescentar à medida provisória uma emenda que permitiria a penhora do faturamento de empresas devedoras que não contassem com patrimônio suficiente. Numa ação de cobrança, executam-se bens do devedor, quando há essa possibilidade.
Pela proposta de Bernardo, poderia ser penhorado até 15% do faturamento das empresas. Ele disse que a idéia foi muito criticada por PSDB e pelo PFL, levando-o a desistir do artigo.


Texto Anterior: O vaivém das commodities
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.