São Paulo, domingo, 03 de dezembro de 2006

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Empresas têm prazo menor para recolher IR sobre salário e 13º

Para que recursos entrem no caixa em 2006, Receita exige neste mês imposto que deveria ser pago apenas em janeiro

Antecipação alcança tributo retido sobre salários de novembro, pagos neste mês, e sobre a 2ª parcela da gratificação, paga dia 20

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas terão menos prazo para recolher o Imposto de Renda descontado dos salários pagos a seus funcionários neste mês. A antecipação recairá basicamente sobre dois grandes pagamentos que as empresas fazem: o salário de novembro, que será pago até quarta-feira, dia 6, e a segunda parcela do 13º salário, que será paga até dia 20 deste mês.
O governo decidiu antecipar esses recolhimentos para não "perder" receita em 2006. Explica-se: até dezembro do ano passado, o fato gerador do IR retido na fonte era semanal, com o recolhimento à Receita Federal sendo feito até o terceiro dia útil subseqüente.
Assim, geralmente o IR retido na fonte durante uma semana era repassado à Receita até a quarta-feira seguinte.
Para dar mais fôlego ao fluxo de caixa das empresas, no final do ano passado a lei nº 11.196 ampliou o prazo de recolhimento do IR retido na fonte para mensal. Assim, em janeiro deste ano a Receita recebeu "apenas" o imposto retido na fonte referente aos pagamentos realizados na última semana de dezembro de 2005.
Como as empresas não fazem grandes pagamentos na última semana de dezembro, a Receita não recebeu praticamente nada de IR sobre rendimentos do trabalho no primeiro mês deste ano.
Prova disso é que a receita geral do IR retido na fonte (rendimentos do trabalho e de capital, remessas ao exterior e outros rendimentos) caiu 57,56% no primeiro mês do ano em relação a dezembro de 2005.
Individualmente, a arrecadação do imposto sobre rendimentos do trabalho caiu 55,4% no mesmo período. O IR retido na fonte sobre outros rendimentos teve queda de 45,4% na mesma comparação.

Menos receita
Se a sistemática de recolhimento mensal fosse adotada "integralmente" neste mês, a Receita fecharia o ano com "apenas" o recolhimento de 11 meses, ou seja, com menos recursos em caixa.
Para "recuperar" parte desse imposto que entraria no caixa da Receita "apenas" em janeiro de 2007, a lei 11.196 traz regras de transição para este mês e para dezembro de 2007.
A regra para este mês determina que as empresas recolham, ainda em 2006, o IR retido na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho pagos no primeiro e no segundo decêndios (ver quadro acima). Em resumo, as empresas terão de recolher neste mês, excepcionalmente, um imposto que estavam habituadas, desde fevereiro, a repassar ao governo apenas no mês seguinte.
Com essa exigência, a Receita fechará o ano recebendo o imposto retido correspondente a pagamentos feitos durante 11 meses e 20 dias.
Para 2007, a lei determina o recolhimento, em dezembro, apenas do IR retido na fonte sobre os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do mês. Esse recolhimento abrangerá o imposto retido sobre os salários de novembro, pagos no quinto dia útil de dezembro.
O IR retido sobre os fatos geradores do segundo (a segunda parcela do 13º salário) e do terceiro decêndios será recolhido até o dia 10 de janeiro de 2008.


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