|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Empresas têm prazo menor para recolher IR sobre salário e 13º
Para que recursos entrem no caixa em 2006, Receita exige neste mês imposto que deveria ser pago apenas em janeiro
Antecipação alcança tributo
retido sobre salários de novembro, pagos neste mês, e sobre a 2ª parcela da gratificação, paga dia 20
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas terão menos
prazo para recolher o Imposto
de Renda descontado dos salários pagos a seus funcionários
neste mês. A antecipação recairá basicamente sobre dois
grandes pagamentos que as
empresas fazem: o salário de
novembro, que será pago até
quarta-feira, dia 6, e a segunda
parcela do 13º salário, que será
paga até dia 20 deste mês.
O governo decidiu antecipar
esses recolhimentos para não
"perder" receita em 2006. Explica-se: até dezembro do ano
passado, o fato gerador do IR
retido na fonte era semanal,
com o recolhimento à Receita
Federal sendo feito até o terceiro dia útil subseqüente.
Assim, geralmente o IR retido na fonte durante uma semana era repassado à Receita até a
quarta-feira seguinte.
Para dar mais fôlego ao fluxo
de caixa das empresas, no final
do ano passado a lei nº 11.196
ampliou o prazo de recolhimento do IR retido na fonte para mensal. Assim, em janeiro
deste ano a Receita recebeu
"apenas" o imposto retido na
fonte referente aos pagamentos realizados na última semana de dezembro de 2005.
Como as empresas não fazem grandes pagamentos na última semana de dezembro, a
Receita não recebeu praticamente nada de IR sobre rendimentos do trabalho no primeiro mês deste ano.
Prova disso é que a receita geral do IR retido na fonte (rendimentos do trabalho e de capital, remessas ao exterior e outros rendimentos) caiu 57,56%
no primeiro mês do ano em relação a dezembro de 2005.
Individualmente, a arrecadação do imposto sobre rendimentos do trabalho caiu 55,4%
no mesmo período. O IR retido
na fonte sobre outros rendimentos teve queda de 45,4% na
mesma comparação.
Menos receita
Se a sistemática de recolhimento mensal fosse adotada
"integralmente" neste mês, a
Receita fecharia o ano com
"apenas" o recolhimento de 11
meses, ou seja, com menos recursos em caixa.
Para "recuperar" parte desse
imposto que entraria no caixa
da Receita "apenas" em janeiro
de 2007, a lei 11.196 traz regras
de transição para este mês e para dezembro de 2007.
A regra para este mês determina que as empresas recolham, ainda em 2006, o IR retido na fonte incidente sobre os
rendimentos do trabalho pagos
no primeiro e no segundo decêndios (ver quadro acima).
Em resumo, as empresas terão
de recolher neste mês, excepcionalmente, um imposto que
estavam habituadas, desde fevereiro, a repassar ao governo
apenas no mês seguinte.
Com essa exigência, a Receita
fechará o ano recebendo o imposto retido correspondente a
pagamentos feitos durante 11
meses e 20 dias.
Para 2007, a lei determina o
recolhimento, em dezembro,
apenas do IR retido na fonte sobre os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio do
mês. Esse recolhimento abrangerá o imposto retido sobre os
salários de novembro, pagos no
quinto dia útil de dezembro.
O IR retido sobre os fatos geradores do segundo (a segunda
parcela do 13º salário) e do terceiro decêndios será recolhido
até o dia 10 de janeiro de 2008.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Último dia para pagar tributos e contas em 2006 é 28 deste mês Índice
|