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IOF pesará mais que a CPMF no crédito
Tributaristas têm dúvida sobre alcance de medidas para consumidor, como gastos no cartão de crédito internacional
Imposto sobre Operações
Financeiras também afeta
contratação de seguros
que antes tinham alíquota
zero, como os obrigatórios
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o consumidor que faz financiamento, o IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras)
deverá pesar consideravelmente mais no bolso do que sua perda com a CPMF. Na média,
operações de crédito a partir de
um ano ficarão 1,5% mais caras.
Isso sem contar a incidência
adicional de 0,38% prevista para ser aplicada no momento da
liberação do recursos, conforme afirmou anteontem o ministro Guido Mantega.
Nas contas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos
de Finanças), o consumidor
que financiasse em 60 meses
um carro com preço à vista de
R$ 25 mil e juros de 2% ao mês
economizaria, sem a CPMF,
um total de R$ 2,81 ao mês -o
equivalente a R$ 168,60 ao longo dos 60 meses. Com o IOF
elevado de 1,5% para 3%, o
mesmo consumidor deverá pagar mais R$ 1.387,80. No final,
desembolsará mais R$ 1.219.
"O IOF vai penalizar mais do
que o ganho sem a CPMF.
Quanto maior o prazo, maior o
custo de financiamento. Agora,
quem paga à vista sai ganhando
sem a CPMF", disse Miguel Oliveira, diretor da Anefac.
Outro impacto significativo
terão as compras e o saque de
dinheiro no exterior com cartão de crédito internacional.
No caso de uma compra de US$
100, o consumidor pagava R$
3,52 de IOF com um câmbio de
R$ 1,76 e o imposto de 2%. Com
o IOF de 2,38%, passará a pagar
R$ 4,18 -aumento de 18,75%.
Segundo advogados tributaristas, não ficou clara a situação
dos consumidores que fizeram
compras no exterior em dezembro pelo cartão, mas cuja
fatura fechará em janeiro, já
quando vigora o imposto
maior. Tributaristas evitaram
falar ontem sem a publicação
das medidas no "Diário Oficial", que foram divulgadas no
final da noite. Entrevista com
técnicos da Receita para explicar as medidas, prevista para
ontem, foi adiada para hoje.
Até ontem, uma das maiores
dúvidas dos tributaristas era se
o IOF maior incidiria sobre as
aplicações financeiras, como os
fundos de investimento e os
CDBs, que têm imposto de até
1,5% para resgate antes de 30
dias. A publicação não mexeu
nos investimentos. Valem as
alíquotas de IOF de 2007.
O IOF também subirá 0,38
ponto percentual no valor dos
prêmios de seguros. No caso do
seguro-saúde, passará de 2%
para 2,38%. O IOF também
passará a incidir em seguros
obrigatórios, aeronáutico, de
responsabilidade civil, rural,
entre outros, que hoje têm alíquota zero. Com o aumento linear, todos esses produtos terão recolhido 0,38% sobre o valor dos respectivos prêmios.
O aumento do IOF valerá somente a partir do contrato de
novos financiamentos, mesmo
no caso de consumidores que
tenham boletos prefixados para o pagamento, por exemplo,
de carros financiados. Alvaro
Taiar, tributarista da consultoria PriceWaterHouse&Coopers, lembra que a mudança incide apenas em novas contratações porque o IOF já foi recolhido pelo banco, mesmo que
esteja diluído ao longo das
prestações para o consumidor.
Para Taiar, a exceção valerá
para o cheque especial e para os
juros rotativos do cartão de crédito que configuram nova contratação sempre que o cliente
precisar do serviço.
"Nenhum tributo pode ser
cobrado sobre prazos pretéritos", disse Tiziane Machado, da
Machado e Associados.
A advogada afirma que o IOF
pode no máximo atingir os setores em que há alíquota prevista, mas que hoje está zerada.
"Não atingirá as operações
isentas, somente as que têm alíquota zero, que podem subir
por medida administrativa. Para as operações em que concede isenção, terá de mudar a lei."
De acordo com Taiar, o IOF e
o IPI foram criados com maior
maleabilidade em suas alíquotas para permitir uma intervenção em eventuais distorções da economia, como abusos por dumping. "Não deveria ser
utilizado para aumentar a arrecadação, como claramente
acontece agora", disse.
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