São Paulo, sexta-feira, 04 de janeiro de 2008

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IOF pesará mais que a CPMF no crédito

Tributaristas têm dúvida sobre alcance de medidas para consumidor, como gastos no cartão de crédito internacional

Imposto sobre Operações Financeiras também afeta contratação de seguros que antes tinham alíquota zero, como os obrigatórios

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Para o consumidor que faz financiamento, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deverá pesar consideravelmente mais no bolso do que sua perda com a CPMF. Na média, operações de crédito a partir de um ano ficarão 1,5% mais caras. Isso sem contar a incidência adicional de 0,38% prevista para ser aplicada no momento da liberação do recursos, conforme afirmou anteontem o ministro Guido Mantega.
Nas contas da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), o consumidor que financiasse em 60 meses um carro com preço à vista de R$ 25 mil e juros de 2% ao mês economizaria, sem a CPMF, um total de R$ 2,81 ao mês -o equivalente a R$ 168,60 ao longo dos 60 meses. Com o IOF elevado de 1,5% para 3%, o mesmo consumidor deverá pagar mais R$ 1.387,80. No final, desembolsará mais R$ 1.219.
"O IOF vai penalizar mais do que o ganho sem a CPMF. Quanto maior o prazo, maior o custo de financiamento. Agora, quem paga à vista sai ganhando sem a CPMF", disse Miguel Oliveira, diretor da Anefac.
Outro impacto significativo terão as compras e o saque de dinheiro no exterior com cartão de crédito internacional. No caso de uma compra de US$ 100, o consumidor pagava R$ 3,52 de IOF com um câmbio de R$ 1,76 e o imposto de 2%. Com o IOF de 2,38%, passará a pagar R$ 4,18 -aumento de 18,75%.
Segundo advogados tributaristas, não ficou clara a situação dos consumidores que fizeram compras no exterior em dezembro pelo cartão, mas cuja fatura fechará em janeiro, já quando vigora o imposto maior. Tributaristas evitaram falar ontem sem a publicação das medidas no "Diário Oficial", que foram divulgadas no final da noite. Entrevista com técnicos da Receita para explicar as medidas, prevista para ontem, foi adiada para hoje.
Até ontem, uma das maiores dúvidas dos tributaristas era se o IOF maior incidiria sobre as aplicações financeiras, como os fundos de investimento e os CDBs, que têm imposto de até 1,5% para resgate antes de 30 dias. A publicação não mexeu nos investimentos. Valem as alíquotas de IOF de 2007.
O IOF também subirá 0,38 ponto percentual no valor dos prêmios de seguros. No caso do seguro-saúde, passará de 2% para 2,38%. O IOF também passará a incidir em seguros obrigatórios, aeronáutico, de responsabilidade civil, rural, entre outros, que hoje têm alíquota zero. Com o aumento linear, todos esses produtos terão recolhido 0,38% sobre o valor dos respectivos prêmios.
O aumento do IOF valerá somente a partir do contrato de novos financiamentos, mesmo no caso de consumidores que tenham boletos prefixados para o pagamento, por exemplo, de carros financiados. Alvaro Taiar, tributarista da consultoria PriceWaterHouse&Coopers, lembra que a mudança incide apenas em novas contratações porque o IOF já foi recolhido pelo banco, mesmo que esteja diluído ao longo das prestações para o consumidor.
Para Taiar, a exceção valerá para o cheque especial e para os juros rotativos do cartão de crédito que configuram nova contratação sempre que o cliente precisar do serviço.
"Nenhum tributo pode ser cobrado sobre prazos pretéritos", disse Tiziane Machado, da Machado e Associados.
A advogada afirma que o IOF pode no máximo atingir os setores em que há alíquota prevista, mas que hoje está zerada. "Não atingirá as operações isentas, somente as que têm alíquota zero, que podem subir por medida administrativa. Para as operações em que concede isenção, terá de mudar a lei."
De acordo com Taiar, o IOF e o IPI foram criados com maior maleabilidade em suas alíquotas para permitir uma intervenção em eventuais distorções da economia, como abusos por dumping. "Não deveria ser utilizado para aumentar a arrecadação, como claramente acontece agora", disse.


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