São Paulo, quinta-feira, 04 de março de 2004

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CONCORRÊNCIA

Cade condena shopping Iguatemi, de SP, por imposição de cláusula de exclusividade
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem, por cinco votos a dois, o shopping Iguatemi (SP) por práticas contra a livre concorrência. A empresa administradora e o condomínio do shopping foram multados em 1% do faturamento de 1997.
Para o conselheiro relator do caso, Roberto Pfeiffer, o Iguatemi impunha cláusulas de exclusividade em seus contratos de locação. Os comerciantes eram proibidos de ter lojas em outros shoppings da cidade.
Em nota, o Iguatemi informou que a cláusula de exclusividade é "uma forma de equilibrar a relação do shopping com o lojista, já que ele [lojista] pode romper com o Iguatemi e se instalar em outros empreendimentos".
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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