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São Paulo, sexta-feira, 04 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Uma mesma pessoa não pode ser incluída em duas declarações

Deduza dependente apenas uma vez

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem toda pessoa pode ser considerada dependente para efeito do IR. Se um casal declara em separado, pode dividir os dependentes, mas não pode lançá-los duplamente (um mesmo dependente em duas declarações).
Se fizer isso, o contribuinte pode ter o abatimento anulado pela Receita. Assim, se tinha pequena restituição, pode passar a ter de pagar. Se tinha de pagar, poderá pagar mais ainda. Para casais que trabalham, em geral é melhor um declarar no modelo completo, lançando todos os abatimentos, e o outro no simplificado.
O abatimento com dependente é de R$ 1.272 por pessoa. Se um dependente nasceu em dezembro de 2002, pode ser usado integralmente. Se um dependente morreu em 2002, ele ainda pode ser incluído nesta declaração.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

#PREENCHA O TITULO AQUI#

197 - Como declaro veículo e filho de 16 anos que não tem renda? (P.R.O., Jaboticabal).
R -
Declare o filho como dependente. Informe o veículo no quadro Declaração de bens e direitos.

198 - Como declaro depósito judicial de incapaz proveniente da venda de imóveis? (A.T.W., Araras).
R -
O depósito judicial de menor incapaz é declarado no quadro Declaração de bens e direitos.

199 - Somos casados com comunhão de bens e declaramos em separado. Declaro os bens meus em meu nome e os que estão no nome da minha mulher na declaração dela. Esta correto? O filho pode ser dependente dos dois? (N.P.).
R -
Se ambos estiverem obrigados a declarar, os bens e direitos comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges, sendo que o outro informa esse fato na declaração dele. O filho só pode ser deduzido como dependente em apenas uma declaração.

200 - Tenho um filho de 20 anos que possui CPF mas é isento. Em 2002, comprei um carro no nome dele. Como declaro? (S.N.).
R -
Se ele for seu dependente, informe o veículo na Declaração de bens e direitos sua (pai). Se não for, informe o veículo na Declaração de bens e direitos dele. O valor do veículo é informado como doação no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09) da declaração dele.

201 - Descontei indevidamente minha mulher como dependente no carnê-leão. Devo pagar a diferença? Como calculo? (M.C.).
R -
Faça o recolhimento da diferença acrescida de multa e juros. A multa é 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são pela taxa Selic somada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

202 - Recebi uma casa de herança em 2000 e lancei-a pelo valor venal. Em 2002, ela foi vendida pelo valor de mercado. Tenho de recolher imposto sobre a diferença? Posso aumentar o valor da casa para diminuir o lucro? (M.A.M.F.).
R -
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o que constava da sua Declaração de bens e direitos. O imposto é de 15% sobre a diferença. Esse imposto você já deveria ter pago no mês seguinte ao da venda. Como não pagou, agora terá de pagar com juros e multa (ver como calcular na resposta anterior). Não há nada que você possa fazer para diminuir o lucro na venda.

203 - Como declaro quitação de imóvel com FGTS? (M.A.E.S.).
R -
Informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Acrescente o valor do FGTS na coluna Ano de 2002. Informe o valor do FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


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