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IMPOSTO DE RENDA
Uma mesma pessoa não pode ser incluída em duas declarações
Deduza dependente apenas uma vez
DA REPORTAGEM LOCAL
Nem toda pessoa pode ser considerada dependente para efeito
do IR. Se um casal declara em separado, pode dividir os dependentes, mas não pode lançá-los
duplamente (um mesmo dependente em duas declarações).
Se fizer isso, o contribuinte pode ter o abatimento anulado pela
Receita. Assim, se tinha pequena
restituição, pode passar a ter de
pagar. Se tinha de pagar, poderá
pagar mais ainda. Para casais que
trabalham, em geral é melhor um
declarar no modelo completo,
lançando todos os abatimentos, e
o outro no simplificado.
O abatimento com dependente
é de R$ 1.272 por pessoa. Se um
dependente nasceu em dezembro
de 2002, pode ser usado integralmente. Se um dependente morreu em 2002, ele ainda pode ser
incluído nesta declaração.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
#PREENCHA O TITULO AQUI#
197 - Como declaro veículo e filho
de 16 anos que não tem renda?
(P.R.O., Jaboticabal).
R - Declare o filho como dependente. Informe o veículo no quadro Declaração de bens e direitos.
198 - Como declaro depósito judicial de incapaz proveniente da venda de imóveis? (A.T.W., Araras).
R - O depósito judicial de menor
incapaz é declarado no quadro
Declaração de bens e direitos.
199 - Somos casados com comunhão de bens e declaramos em separado. Declaro os bens meus em
meu nome e os que estão no nome
da minha mulher na declaração dela. Esta correto? O filho pode ser
dependente dos dois? (N.P.).
R - Se ambos estiverem obrigados a declarar, os bens e direitos
comuns devem ser informados na
declaração de um dos cônjuges,
sendo que o outro informa esse
fato na declaração dele. O filho só
pode ser deduzido como dependente em apenas uma declaração.
200 - Tenho um filho de 20 anos
que possui CPF mas é isento. Em
2002, comprei um carro no nome
dele. Como declaro? (S.N.).
R - Se ele for seu dependente, informe o veículo na Declaração de
bens e direitos sua (pai). Se não
for, informe o veículo na Declaração de bens e direitos dele. O valor
do veículo é informado como
doação no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis (linha
09) da declaração dele.
201 - Descontei indevidamente
minha mulher como dependente
no carnê-leão. Devo pagar a diferença? Como calculo? (M.C.).
R - Faça o recolhimento da diferença acrescida de multa e juros.
A multa é 0,33% ao dia, limitada a
20%. Os juros são pela taxa Selic
somada a partir do mês seguinte
ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida
de 1% no mês do pagamento.
202 - Recebi uma casa de herança
em 2000 e lancei-a pelo valor venal. Em 2002, ela foi vendida pelo
valor de mercado. Tenho de recolher imposto sobre a diferença?
Posso aumentar o valor da casa para diminuir o lucro? (M.A.M.F.).
R - O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o
que constava da sua Declaração
de bens e direitos. O imposto é de
15% sobre a diferença. Esse imposto você já deveria ter pago no
mês seguinte ao da venda. Como
não pagou, agora terá de pagar
com juros e multa (ver como calcular na resposta anterior). Não
há nada que você possa fazer para
diminuir o lucro na venda.
203 - Como declaro quitação de
imóvel com FGTS? (M.A.E.S.).
R - Informe a quitação do imóvel
na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Acrescente o valor do FGTS na coluna
Ano de 2002. Informe o valor do
FGTS no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
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