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MP de domésticos será votada nesta semana no Senado
Relator quer estender benefício do IR ao patrão que tiver dois empregados, e não só um, como pretende o governo
Texto aprovado na Câmara
pode ser alterado; projeto de lei prevê fim da multa
de 40% do FGTS no caso de
demissão sem justa causa
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Senado deverá votar nesta
semana a medida provisória nš
284, que concede benefícios
aos empregados domésticos
bem como aos patrões que registrarem esses trabalhadores.
A informação é do senador
Edson Lobão (PFL-MA), relator da medida provisória no Senado. Segundo Lobão, a votação deverá ocorrer na quarta ou
na quinta-feira (antes precisam
ser apreciadas duas outras MPs
que trancam a pauta).
Lobão disse que a meta é votar a MP ainda nesta semana. É
que na sexta-feira, dia 9, começa a Copa do Mundo, período
em que será mais difícil obter
quórum para votar temas polêmicos como o das domésticas.
A MP, de 6 de março, foi
aprovada pela Câmara dos Deputados, com modificações, na
sessão de 10 de maio. Se for
aprovada pelo Senado como está, irá à sanção presidencial.
A intenção do governo é fazer
com que mais domésticos tenham a carteira assinada -dos
6,472 milhões que trabalham,
só 1,671 milhão tem registro.
Para tanto, o governo permitirá que o empregador desconte, do IR devido, o valor da contribuição paga pelo patrão (12%
sobre um salário mínimo) ao
INSS. O incentivo valerá até
2012, para apenas um empregado por contribuinte, mesmo
na declaração em conjunto.
Tudo indica que haverá mudanças no texto aprovado pela
Câmara. Lobão disse que vai
propor a extensão do benefício
para até dois empregados por
contribuinte.
A proposta deverá encontrar
forte oposição da Receita Federal, uma vez que implicará
maior perda de arrecadação para o fisco. A estimativa da Receita é que haveria perda de R$
289 milhões por ano com o benefício para apenas um empregado. A proposta dobra a perda.
O senador disse que concorda com a alteração feita pelos
deputados, prevendo a obrigatoriedade de o patrão depositar
o FGTS para o empregado doméstico (hoje o depósito é opcional). "Se for dispensado, o
trabalhador pode usar o fundo
até encontrar novo emprego."
FGTS, mas sem multa
O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) apresentou o
projeto de lei nš 175/2006, dispensando o pagamento da multa de 40% ao doméstico mesmo
na demissão por justa causa.
Segundo a assessoria do senador, o projeto será analisado
pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. A sugestão de retirar a multa foi apresentada a Tourinho pelo consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Ao justificar o fim da multa,
Tourinho diz que ela é um dos
motivos que impedem muitos
patrões de depositar o fundo
(apesar de facultativo o depósito do FGTS, hoje quem opta
por ele tem de pagar a multa em
caso de demissão do empregado por justa causa). "A dispensa
dos 40% constitui um incentivo adicional a essa inclusão, de
maneira a ampliar o percentual
de domésticos protegidos pelo
seguro-desemprego."
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