São Paulo, quarta-feira, 04 de junho de 2008

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Relator refuta mudar regra de demissão

Parecer de deputado diz que o Brasil não deve ratificar convenção da OIT

Fundamentos comprovam que o fim da demissão sem justa causa traria desordem ao mercado de trabalho e à economia, diz deputado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Relator na Câmara da matéria que propõe ao Brasil ratificar a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que extingue a demissão sem justa causa, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) apresentou parecer contrário ao país se tornar signatário do acordo internacional.
Delgado avalia que o parecer será aprovado pela Comissão de Relações Exteriores porque há fundamentos que comprovam que o fim da demissão sem justa causa provocaria desordem no mercado de trabalho e na economia. Ele diz ter o apoio de outros deputados da base de apoio ao governo.
O parecer foi apresentado ontem e vai ser analisado na sessão de hoje da Comissão de Relações Exteriores. Como alguns deputados devem pedir tempo para analisar o voto do relator, a tendência é que o parecer seja votado na próxima semana. Depois, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça, antes de ser levada ao plenário da Câmara e, se aprovada, seguir para votação no Senado.
De caráter polêmico, a matéria que propõe a ratificação do acordo internacional lista os pontos que não constituem motivos válidos de dispensa por justa causa. Entre eles estão a filiação sindical, o exercício de mandato de representação dos trabalhadores, a apresentação de queixa e a participação em processos judiciais contra o empregador por violações da legislação.
Caso o Brasil se torne signatário do acordo, o empregador somente poderá dispensar funcionários em caso de dificuldades financeiras, devido à adoção de tecnologia, e caso o trabalhador não demonstre condições de exercer a função para a qual foi contratado.
Ainda segundo essa convenção, se a demissão for contestada pelo trabalhador e a Justiça considerar que a demissão é improcedente, o empregador fica obrigado a reintegrar e indenizar o funcionário.

Legislação avançada
Delgado fundamentou seu voto contrário à ratificação da convenção por parte do Brasil considerando que o país possui legislação trabalhista avançada e que dispensa a necessidade de eliminação da demissão sem justa causa.
"A legislação [brasileira] é baseada em quatro pilares: aviso prévio, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, o próprio fundo e o seguro-desemprego", afirma o deputado.
Ele recorre à experiência internacional e alega que a maioria dos 34 países signatários da convenção 158 é formada por países africanos e asiáticos, alguns dos quais não têm Justiça do Trabalho. Também comenta que os países desenvolvidos que ratificaram o acordo, tais como França, Espanha e Portugal, enfrentam altas taxas de desemprego.
Além da convenção 158, a Câmara dos Deputados analisa também a convenção 151 da OIT, que trata da relação de trabalho no setor público.


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