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Relator refuta mudar regra de demissão
Parecer de deputado diz que o Brasil não deve ratificar convenção da OIT
Fundamentos comprovam que o fim da demissão sem justa causa traria desordem ao mercado de trabalho e
à economia, diz deputado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Relator na Câmara da matéria que propõe ao Brasil ratificar a convenção 158 da OIT
(Organização Internacional do
Trabalho), que extingue a demissão sem justa causa, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG)
apresentou parecer contrário
ao país se tornar signatário do
acordo internacional.
Delgado avalia que o parecer
será aprovado pela Comissão
de Relações Exteriores porque
há fundamentos que comprovam que o fim da demissão sem
justa causa provocaria desordem no mercado de trabalho e
na economia. Ele diz ter o apoio
de outros deputados da base de
apoio ao governo.
O parecer foi apresentado
ontem e vai ser analisado na
sessão de hoje da Comissão de
Relações Exteriores. Como alguns deputados devem pedir
tempo para analisar o voto do
relator, a tendência é que o parecer seja votado na próxima
semana. Depois, a proposta será analisada pelas comissões de
Trabalho e de Constituição e
Justiça, antes de ser levada ao
plenário da Câmara e, se aprovada, seguir para votação no Senado.
De caráter polêmico, a matéria que propõe a ratificação do
acordo internacional lista os
pontos que não constituem
motivos válidos de dispensa
por justa causa. Entre eles estão a filiação sindical, o exercício de mandato de representação dos trabalhadores, a apresentação de queixa e a participação em processos judiciais
contra o empregador por violações da legislação.
Caso o Brasil se torne signatário do acordo, o empregador
somente poderá dispensar funcionários em caso de dificuldades financeiras, devido à adoção de tecnologia, e caso o trabalhador não demonstre condições de exercer a função para
a qual foi contratado.
Ainda segundo essa convenção, se a demissão for contestada pelo trabalhador e a Justiça
considerar que a demissão é
improcedente, o empregador
fica obrigado a reintegrar e indenizar o funcionário.
Legislação avançada
Delgado fundamentou seu
voto contrário à ratificação da
convenção por parte do Brasil
considerando que o país possui
legislação trabalhista avançada
e que dispensa a necessidade de
eliminação da demissão sem
justa causa.
"A legislação [brasileira] é
baseada em quatro pilares: aviso prévio, indenização de 40%
sobre o saldo do FGTS, o próprio fundo e o seguro-desemprego", afirma o deputado.
Ele recorre à experiência internacional e alega que a maioria dos 34 países signatários da
convenção 158 é formada por
países africanos e asiáticos, alguns dos quais não têm Justiça
do Trabalho. Também comenta que os países desenvolvidos
que ratificaram o acordo, tais
como França, Espanha e Portugal, enfrentam altas taxas de
desemprego.
Além da convenção 158, a Câmara dos Deputados analisa
também a convenção 151 da
OIT, que trata da relação de
trabalho no setor público.
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