São Paulo, terça-feira, 04 de julho de 2006

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Empresas poderão parcelar até R$ 230 bi

Adesão ao novo Refis vai até 15 de setembro; benefício exclui pessoas físicas e vale só para as empresas

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O novo programa de parcelamento de tributos federais -batizado de Refis 3- permitirá a renegociação de mais de R$ 230 bilhões em dívidas de empresas com a União. Essa é a terceira vez que a pressão dos empresários leva o governo a criar regras especiais para o refinanciamento de devedores.
"Tivemos uma preocupação grande em não prejudicar os contribuintes em dia com o Refis e o Paes [os dois primeiros parcelamentos] e trazer justiça a quem está adimplente com a administração tributária. Os dispositivos do novo programa são menos benéficos que os anteriormente concedidos", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Embora a Receita tenha sido contra o novo parcelamento, Rachid chegou a admitir ontem a possibilidade de um novo programa. "Quem não aderiu ou não recolheu de forma regular nos dois últimos programas é melhor aproveitar a oportunidade. Eventualmente, se houver outro, será pior que esse", disse o secretário.
As regras do Refis 3 foram fixadas em uma medida provisória editada na sexta-feira.
Em maio, o Congresso, ao apreciar a medida provisória que corrigiu a tabela do IR das pessoas físicas, incluiu no texto a reabertura do Refis. No início de junho, o presidente Lula vetou o novo parcelamento, mas houve a promessa de que uma nova MP seria preparada para atender os empresários.
A intenção era conceder menos vantagens aos devedores. "O texto aprovado pelo Congresso tinha inconsistências de natureza técnica. A reabertura do Refis ia na contramão de uma cultura tributária saudável, privilegiando os inadimplentes", justificou Rachid.

Refis 3
O novo programa de parcelamento segue o modelo do Paes (Parcelamento Especial). A diferença é que o prazo de pagamento é mais curto e o parcelamento vale só para empresas.
Para débitos apurados até 28 de fevereiro de 2003, o pagamento poderá ser feito em 130 meses. Haverá desconto de 50% da multa e a correção das parcelas será pela TJLP.
A prestação mínima, para empresas optantes do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos), será de R$ 200. Para as demais empresas, a parcela mínima será de R$ 2.000. As novas regras ainda precisam ser normatizadas para entrar em vigor. Os empresários terão até 15 de setembro para aderir ao parcelamento.
A medida provisória também prevê benefícios para os devedores que quitarem seus débitos à vista até essa data. Haverá desconto de 30% nos juros e de 80% na multa. Caso a empresa opte por parcelar seu débito em seis meses, os dois descontos serão garantidos, mas as prestações sofrem a correção da Selic (taxa básica de juros).
No caso das dívidas referentes ao período de março de 2003 a dezembro de 2005, o prazo para parcelamento será de 120 meses. Não haverá desconto da multa e as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Entram no refinanciamento os débitos com a Receita Federal, dívidas em cobrança judicial que já estejam sendo executadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e contribuições em atraso com o INSS. Empresas que já participam dos outros programas de refinanciamento poderão aderir ao Refis 3.


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