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Empresas poderão parcelar até R$ 230 bi
Adesão ao novo Refis vai até 15 de setembro; benefício exclui pessoas físicas e vale só para as empresas
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O novo programa de parcelamento de tributos federais
-batizado de Refis 3- permitirá a renegociação de mais de R$
230 bilhões em dívidas de empresas com a União. Essa é a
terceira vez que a pressão dos
empresários leva o governo a
criar regras especiais para o refinanciamento de devedores.
"Tivemos uma preocupação
grande em não prejudicar os
contribuintes em dia com o Refis e o Paes [os dois primeiros
parcelamentos] e trazer justiça
a quem está adimplente com a
administração tributária. Os
dispositivos do novo programa
são menos benéficos que os anteriormente concedidos", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Embora a Receita tenha sido
contra o novo parcelamento,
Rachid chegou a admitir ontem
a possibilidade de um novo
programa. "Quem não aderiu
ou não recolheu de forma regular nos dois últimos programas
é melhor aproveitar a oportunidade. Eventualmente, se
houver outro, será pior que esse", disse o secretário.
As regras do Refis 3 foram fixadas em uma medida provisória editada na sexta-feira.
Em maio, o Congresso, ao
apreciar a medida provisória
que corrigiu a tabela do IR das
pessoas físicas, incluiu no texto
a reabertura do Refis. No início
de junho, o presidente Lula vetou o novo parcelamento, mas
houve a promessa de que uma
nova MP seria preparada para
atender os empresários.
A intenção era conceder menos vantagens aos devedores.
"O texto aprovado pelo Congresso tinha inconsistências de
natureza técnica. A reabertura
do Refis ia na contramão de
uma cultura tributária saudável, privilegiando os inadimplentes", justificou Rachid.
Refis 3
O novo programa de parcelamento segue o modelo do Paes
(Parcelamento Especial). A diferença é que o prazo de pagamento é mais curto e o parcelamento vale só para empresas.
Para débitos apurados até 28
de fevereiro de 2003, o pagamento poderá ser feito em 130
meses. Haverá desconto de
50% da multa e a correção das
parcelas será pela TJLP.
A prestação mínima, para
empresas optantes do Simples
(sistema simplificado de pagamento de impostos), será de R$
200. Para as demais empresas,
a parcela mínima será de R$
2.000. As novas regras ainda
precisam ser normatizadas para entrar em vigor. Os empresários terão até 15 de setembro
para aderir ao parcelamento.
A medida provisória também
prevê benefícios para os devedores que quitarem seus débitos à vista até essa data. Haverá
desconto de 30% nos juros e de
80% na multa. Caso a empresa
opte por parcelar seu débito em
seis meses, os dois descontos
serão garantidos, mas as prestações sofrem a correção da Selic (taxa básica de juros).
No caso das dívidas referentes ao período de março de
2003 a dezembro de 2005, o
prazo para parcelamento será
de 120 meses. Não haverá desconto da multa e as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Entram no refinanciamento
os débitos com a Receita Federal, dívidas em cobrança judicial que já estejam sendo executadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e contribuições em atraso
com o INSS. Empresas que já
participam dos outros programas de refinanciamento poderão aderir ao Refis 3.
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