São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2007

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Operadoras de saúde não provam solidez

Metade das empresas do setor, pequenas e que respondem por 17% dos beneficiários, não entregou dados a agência de saúde

Resolução de 2001 dava 6 anos para as empresas apresentarem garantia a eventuais riscos; associação do setor teme concentração

ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO

Quase metade (47%) das operadoras de saúde no Brasil ainda não comprovou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter saúde financeira para continuar operando de acordo com as normas estabelecidas pela agência numa resolução de julho de 2001.
A resolução dava prazo de seis anos -que vence neste mês- para comprovação plena de capital mínimo para funcionamento e de recursos suficientes para fazer frente a eventuais riscos comuns numa operação como a de assistência médica privada.
Em sua maioria, essas operadoras ainda não enquadradas na resolução são de pequeno porte. Juntas, respondem por 17% dos beneficiários de empresas que deveriam seguir essas regras. Elas terão que apresentar plano de recuperação, sob pena de cancelamento de registro. Se não conseguirem se recuperar ou não apresentarem as garantias à agência, poderão ser liquidadas e ter seus clientes transferidos compulsoriamente para outras operadoras. A ANS informou que cada caso e prazo a ser dado será analisado individualmente.
A resolução vale para todos os planos de saúde no país, com exceção dos seguros de saúde -cujas 12 empresas já eram reguladas pela Superintendência de Seguros Privados- e dos planos de autogestão patrocinada -que prestam serviços exclusivamente a empregados de uma empresa ou membros de uma associação específica.
O plano de saúde é um contrato pelo qual o cliente tem o direito a usufruir de assistência médica em rede própria e/ou credenciada da operadora. Já o seguro de saúde possibilita o reembolso das despesas médicas que escolher (exames, consultas, internações).
Do total de 1.584 empresas que deveriam prestar informações, 496 (31%) não se manifestaram. Outras 250 (16%) não conseguiram atender aos critérios de garantias financeiras estabelecidos na resolução 77/01. Juntos, esses dois grupos somam 746 empresas -47% do total de operadoras que teriam que se enquadrar na resolução.
Passado o prazo dado por essa resolução de 2001, a ANS já decidiu, em reunião de sua diretoria na semana passada, ampliar os critérios de comprovação de garantia financeira. O prazo começará a partir do ano que vem e será de dez anos.
Além de continuar exigindo capital mínimo e provisão de risco, foram estabelecidos também padrões mínimos -que variam de acordo com o tamanho e tipo da operadora- para comprovação de margem de solvência (recursos reservados para pagamento de dívidas) e provisão para eventos ocorridos e não-avisados (reserva para fazer frente a despesas com pagamento de serviços de médicos, laboratórios ou hospitais que já foram realizados, mas não são imediatamente pagos).
"Nosso objetivo é aumentar a segurança do setor de saúde privada. Dentro de dez anos, teremos empresas muito mais sólidas e um mercado mais saudável", disse o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Para o presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo Almeida, a forma de ação da ANS com as operadoras que não cumpriram as exigências até agora tem que ser equilibrada, para não acabar com a capilaridade do sistema privado.
"Se, por um lado, é saudável que empresas sem viabilidade econômica saiam do mercado, por outro é preciso considerar que há muitas empresas pequenas operando em municípios onde as grandes não atuam. Em alguns casos, são as únicas na cidade. Tem que haver bom senso e maior tolerância nesses casos", diz Almeida.
Santos diz, no entanto, que as exigências da ANS têm levado em consideração o porte e abrangência das operadoras. "As regras são proporcionais ao risco. Não estamos exigindo de uma empresa de 2.000 beneficiários o mesmo exigido para uma de 100 mil", diz.


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