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Operadoras de saúde não provam solidez
Metade das empresas do setor, pequenas e que respondem por 17% dos beneficiários, não entregou dados a agência de saúde
Resolução de 2001 dava
6 anos para as empresas apresentarem garantia a eventuais riscos; associação do setor teme concentração
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO
Quase metade (47%) das
operadoras de saúde no Brasil
ainda não comprovou à ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter saúde financeira para continuar operando de
acordo com as normas estabelecidas pela agência numa resolução de julho de 2001.
A resolução dava prazo de
seis anos -que vence neste
mês- para comprovação plena
de capital mínimo para funcionamento e de recursos suficientes para fazer frente a
eventuais riscos comuns numa
operação como a de assistência
médica privada.
Em sua maioria, essas operadoras ainda não enquadradas
na resolução são de pequeno
porte. Juntas, respondem por
17% dos beneficiários de empresas que deveriam seguir essas regras. Elas terão que apresentar plano de recuperação,
sob pena de cancelamento de
registro. Se não conseguirem se
recuperar ou não apresentarem as garantias à agência, poderão ser liquidadas e ter seus
clientes transferidos compulsoriamente para outras operadoras. A ANS informou que cada caso e prazo a ser dado será
analisado individualmente.
A resolução vale para todos
os planos de saúde no país, com
exceção dos seguros de saúde
-cujas 12 empresas já eram reguladas pela Superintendência
de Seguros Privados- e dos
planos de autogestão patrocinada -que prestam serviços
exclusivamente a empregados
de uma empresa ou membros
de uma associação específica.
O plano de saúde é um contrato pelo qual o cliente tem o
direito a usufruir de assistência
médica em rede própria e/ou
credenciada da operadora. Já o
seguro de saúde possibilita o
reembolso das despesas médicas que escolher (exames, consultas, internações).
Do total de 1.584 empresas
que deveriam prestar informações, 496 (31%) não se manifestaram. Outras 250 (16%) não
conseguiram atender aos critérios de garantias financeiras estabelecidos na resolução 77/01.
Juntos, esses dois grupos somam 746 empresas -47% do
total de operadoras que teriam
que se enquadrar na resolução.
Passado o prazo dado por essa resolução de 2001, a ANS já
decidiu, em reunião de sua diretoria na semana passada, ampliar os critérios de comprovação de garantia financeira. O
prazo começará a partir do ano
que vem e será de dez anos.
Além de continuar exigindo
capital mínimo e provisão de
risco, foram estabelecidos também padrões mínimos -que
variam de acordo com o tamanho e tipo da operadora- para
comprovação de margem de
solvência (recursos reservados
para pagamento de dívidas) e
provisão para eventos ocorridos e não-avisados (reserva para fazer frente a despesas com
pagamento de serviços de médicos, laboratórios ou hospitais
que já foram realizados, mas
não são imediatamente pagos).
"Nosso objetivo é aumentar a
segurança do setor de saúde
privada. Dentro de dez anos, teremos empresas muito mais
sólidas e um mercado mais saudável", disse o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira
dos Santos.
Para o presidente da Abramge (Associação Brasileira de
Medicina de Grupo), Arlindo
Almeida, a forma de ação da
ANS com as operadoras que
não cumpriram as exigências
até agora tem que ser equilibrada, para não acabar com a capilaridade do sistema privado.
"Se, por um lado, é saudável
que empresas sem viabilidade
econômica saiam do mercado,
por outro é preciso considerar
que há muitas empresas pequenas operando em municípios
onde as grandes não atuam. Em
alguns casos, são as únicas na
cidade. Tem que haver bom
senso e maior tolerância nesses
casos", diz Almeida.
Santos diz, no entanto, que as
exigências da ANS têm levado
em consideração o porte e
abrangência das operadoras.
"As regras são proporcionais ao
risco. Não estamos exigindo de
uma empresa de 2.000 beneficiários o mesmo exigido para
uma de 100 mil", diz.
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